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STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo

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Fonte: Wikinotícias

Agência Brasil

18 de junho de 2009

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.

Em sua argumentação, Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro.

Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores

O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.

Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra

—ministro Ayres Britto

A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.

O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.

O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.

Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.

Repercussões

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Sérgio Murillo, considerou um “prejuízo imenso e histórico” para a categoria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O Ministério do Trabalho não pode mais exigir o diploma para conceder registro de jornalista a qualquer cidadão.

Aparentemente, não precisa de nenhum critério. Inclusive pessoas sem formação escolar, analfabetas, podem obter o registro de jornalista. Não sei se o STF tomou pé do nível de rebaixamento em que coloca o jornalismo no Brasil neste momento

—Sérgio Murillo, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas

A Fenaj também lamentou a argumentação usada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Ele foi o relator do recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma.

O presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura. Por que, então, não permitir que um cidadão sem advogado possa se defender perante uma Corte?

Para a Fenaj, o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria.

É entregar o galinheiro para os lobos tomarem conta. Acaba a valorização do mérito pessoal de se procurar por um escola de jornalismo e substitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num 'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista

O dirigente da Fenaj confessou que ainda não sabe como orientar o posicionamento dos sindicatos, mas ressalvou que, apesar do “ golpe profundo”, a decisão do STF não foi uma “sentença de morte” para a organização profissional dos jornalistas.

Já o diretor do Comitê de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Paulo Tonet Camargo, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já era esperada pela entidade.

Camargo disse que não se trata de uma discussão sobre a importância dos cursos de jornalismo para a formação de jornalistas. Segundo ele, o curso superior de jornalismo não é indispensável para a formação de profissionais do setor. “A ANJ (Associação Nacional de Jornais) vê a decisão com o entendimento de que os cursos não são pressupostos para o exercício do jornalista.”, disse.

Fontes