Guerra na Ucrânia: União Europeia restringirá entrada de russos no bloco
9 de setembro de 2022
Hoje, o Conselho adotou uma decisão que suspende totalmente o acordo de facilitação de vistos entre a UE (União Europeia) e a Rússia. Consequentemente, as regras gerais de concessão de visto serão aplicadas aos cidadãos russos.
Isto resultará no aumento da taxa de pedido de visto de 35€ para 80€, necessidade de apresentação de documentos adicionais, aumento do tempo de processamento dos pedidos e regras mais restritivas para a emissão de vistos de entradas múltiplas. A medida entrará em vigor no dia da sua adoção e será aplicável a partir de 12 de setembro de 2022.
Contexto
O acordo de facilitação de vistos UE-Rússia entrou em vigor em 1 de junho de 2007. O seu objetivo era facilitar a emissão de vistos de curta duração (fr 90 a 180 dias) com base na reciprocidade.
Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e expressou total solidariedade com a Ucrânia e seu povo. Em 25 de fevereiro, a UE adotou novas medidas restritivas contra a Rússia, bem como a suspensão parcial do acordo de facilitação de vistos para diplomatas, outros funcionários russos e empresários.
Desde então, a UE adotou medidas adicionais para responder às ações da Rússia e apoiar a Ucrânia e o povo ucraniano. Na sua reunião informal de 31 de agosto, os ministros dos Negócios Estrangeiros chegaram a um acordo político para avançar com a suspensão total do acordo de facilitação de vistos.
A suspensão total afeta todas as categorias de viajantes que chegam à UE para uma estadia curta. Espera-se que a Comissão apresente orientações adicionais para garantir que esta suspensão não afete negativamente certas pessoas que viajam para a UE para fins essenciais, como jornalistas, dissidentes e representantes da sociedade civil.
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Fontes
- ((en)) Council adopts full suspension of visa facilitation with Russia — Council of the EU, 9 de setembro de 2022 Conforme Copyright, "a reprodução é autorizada, desde que o Conselho da UE seja sempre reconhecido como a fonte original do material, salvo indicação em contrário e que o significado original ou a mensagem do conteúdo não sejam distorcidos".
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