Saltar para o conteúdo

Entidades questionam no STF revogação de benefícios fiscais em SP

Fonte: Wikinotícias

25 de março de 2021

Email Facebook X WhatsApp Telegram LinkedIn Reddit

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6691 e 6750), contra decretos do Estado de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentaram o tributo incidente nas operações de revenda de veículos usados. As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques e ao ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.

Segundo a CNSeg, autora da ADI 6691, dispositivos dos Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, que revogaram os benefícios fiscais de isenção para operações destinadas a outras entidades que não as classificadas como “hospitais públicos e santas casas”, estão em dissonância com as regras constitucionalmente previstas de distribuição de competências legislativas entre os entes federados. A confederação sustenta que, ao tomar a medida, o estado também violou o princípio da legalidade tributária (Artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

Já na ADI 6750, a Fenabrave e a Fenacodiv questionam, ainda, o Decreto estadual 65.454/2020 por promover aumento do ICMS nas operações de revenda de veículos usados. De acordo com as entidades, com apoio no Convênio 15/1981 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o estado concede o benefício de redução de base de cálculo do imposto há mais de 40 anos e, ao estabelecer a majoração do tributo por meio de decreto, e não por lei complementar, violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “g”, da Constituição.

Os dois relatores aplicaram às ações o rito que as remete a julgamento definitivo pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitaram informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Fontes