TSE garante 226 direitos de resposta a Lula em propaganda

Fonte: Wikinotícias

20 de outubro de 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral garantiu 226 direitos de resposta, no rádio e televisão, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de 'corrupto' e 'ladrão', não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

Em outra decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri declarou:

“O Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”.

A decisão reduzirá quase pela metade as propagandas de 30 segundos na televisão do candidato Jair Bolsonaro (PL).

Fontes