TSE cassa o mandato do senador de Rondônia

Fonte: Wikinotícias

Agência Brasil

Brasília, Distrito Federal, Brasil • 17 de junho de 2009

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na noite de ontem (16), o recurso do senador Expedito Júnior (PR-RO) e de seus suplentes contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que cassou seus diplomas por compra de votos e o abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Segundo a acusação acatada pelos ministros, funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente ao irmão do senador, Irineu Gonçalves Ferreira, receberam R$ 100,00 cada mediante o compromisso de voto nos candidatos da coligação Trabalho Continua. Os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, apenas pouco mais de 48 horas antes do pleito.

O TSE vai comunicar a decisão à Mesa Diretora do Senado Federal, para as providências cabíveis. Deverá assumir o mandato de senador por Rondônia o segundo colocado nas eleições de 2006, para o cargo Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO).

Senador Reage

O senador Expedito Junior disse hoje que vai recorrer da decisão do TSE. A defesa de Expedito Junior aguardará publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça, para então entrar com novo recurso na Corte. Os advogados deverão ingressar com o pedido de embargo declaratório, questionando a decisão do TSE.

Se for negado, os advogados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que houve cerceamento de defesa, uma vez que, segundo a assessoria do parlamentar, o TSE não teria “considerado” os argumentos apresentados pela defesa.

Ainda de acordo com a assessoria, há um entendimento da Mesa Diretora do Senado para que só haja a substituição do parlamentar cassado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, não haja mais possibilidade de recursos na Justiça.

Fontes