Saltar para o conteúdo

Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias

Fonte: Wikinotícias

29 de março de 2021

Email Facebook X WhatsApp Telegram LinkedIn Reddit

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.

A proposta prevê que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação do gozo de férias. O desconto ilegal do período de dias de férias estará sujeito a pena de multa.

Além disso, o texto estabelece que todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária, até 60 dias após o retorno das atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.

Conversão em teletrabalho

Segundo o projeto, durante a emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade, sem a necessidade de que isso seja expresso no contrato de trabalho, como previsto hoje na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei 5.452/43).

Pelo texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

“O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho e sua inobservância, punida com rigor”, afirma a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “O projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção a que ele tem direito em um momento de delicada emergência sanitária”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fontes