Projeto agrava penas para abandono de incapaz e maus-tratos de idoso

Fonte: Wikinotícias

28 de janeiro de 2021

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O Projeto de Lei 4626/20 aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz. A proposta, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e de outros três deputados, altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso.

O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.

O PL 4626/20 também agrava as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Se o fato resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de 8 a 14 anos.

Idosos

A proposta também sugere mudanças no Estatuto do Idoso, alterando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa, passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de reclusão. E, no caso de morte, a pena de 4 a 12 anos de reclusão seria elevada para de 8 a 14 anos de prisão.

Hélio Lopes argumenta que as penas atuais são “amenas”, e que estimulam a impunidade. Ele diz ainda que o Congresso Nacional aprovou recentemente penas maiores para os maus-tratos contra animais, que passaram a ser mais pesadas que as prescritas para o abandono de incapaz, e pediu a correção do que chamou de “desproporcionalidade”.

Fontes