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Pedido de vista suspende julgamento no STF de extradição de Battisti

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Fonte: Wikinotícias

Agência Brasil

10 de setembro de 2009

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Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do processo de extradição, ajuizado pelo governo da Itália, do escritor e ex-ativista político Cesare Battisti. Ele está preso preventivamente no Brasil desde março de 2007 e foi beneficiado com refúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em 13 de janeiro deste ano.

Ministros do STF no julgamento do processo de pedido de extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Foto: Valter Campanato/ABr

"O ministro Peluso [relator do processo] é juiz de carreira e leu o voto muito rápido”, justificou Mello, ao ressaltar que terá de analisar melhor a matéria antes de votar o mérito do pedido de extradição.

O julgamento foi interrompido depois de quase 12 horas, com o placar de três votos pelo arquivamento do processo de extradição – dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia – e com consequente expedição de alvará de soltura para Battisti, e quatro pelo deferimento do pedido do governo italiano – do ministro Cezar Peluso, relator do processo, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Em seu país de origem, Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo.

Os ministros do STF analisam se o processo de extradição perde validade diante do refúgio político concedido e se ele cometeu atos qualificáveis juridicamente como crimes comuns ou crimes políticos.

Peluso considerou ilegal o refúgio concedido e crimes comuns os quatro assassinatos entre 1977 e 1979 atribuídos pela Justiça italiana ao ex-ativista político. O relator condicionou a devolução de Battisti à Itália apenas à substituição da pena de prisão perpétua por pena de reclusão de no máximo 30 anos, no que foi seguido por Lewandowski, Britto e Ellen.

O ministro relator defendeu ainda a tese de que o presidente da República não poderá se recusar a entregar o condenado à Itália, caso a extradição seja aprovada pelo tribunal.

Já os ministros Barbosa, Grau e Cármen entenderam o refúgio concedido a Battisti como um ato legal e soberano do Estado brasileiro, que dispensa a análise pela Corte do pedido de extradição ajuizado pelo governo da Itália. Brabosa inclusive ressaltou que Battisti “encontra-se preso indevidamente” no país desde janeiro.

Restam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello alegou impedimentos pessoais e não participa do julgamento. O ministro Menezes Direito, que compunha a Corte até a última semana, faleceu em decorrência de um câncer.

O posicionamento majoritário do plenário, por ora, contraria parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito. O MPF entendia que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.

Na primeira parte da sessão de hoje, a defesa de Battisti afirmou que o italiano é perseguido como “bode expiatório” por seu passado político. O governo italiano, por sua vez, ressaltou que Battisti teria preferido viver como foragido da Justiça após a suposta consumação dos assassinatos, razão pelo qual deveria voltar ao país para cumprir pena pelos crimes.


Fontes