Nova audiência sobre encampação da Linha Amarela é transferida para início de abril
29 de março de 2021
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, remarcou para 5/4, às 14h, a segunda audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. No último dia 16, representantes das partes e dos interessados deram início, sob a condução do ministro, à audiência de conciliação designada na Reclamação (RCL) 43697.
Nessa primeira reunião, o prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) expuseram suas visões sobre os impasses entre as partes e acordaram estabelecer reuniões e debates destinados a construir uma possível proposta consensual de acordo, a ser apresentada na próxima audiência. Na ocasião, Fux defendeu a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios e intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto.
- Entenda o caso
No início do mês, o presidente do STF deferiu liminar na RCL 43697, apresentada pela ABCR, e suspendeu os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a associação alegou usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.
Na ocasião, Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro também observou a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão.
Fontes
- Nova audiência sobre encampação da Linha Amarela é transferida para início de abril — Supremo Tribunal Federal, 29 de março de 2021
Conforme Reprodução de Conteúdo, ' reprodução das textos e imagens do STF é autorizada mediante menção à fonte STF e ao autor, quando houver. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |