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Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que facilita crédito bancário na pandemia

Fonte: Wikinotícias

31 de maio de 2021

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.

Essa dispensa vale até 30 de junho de 2021 e se aplica aos bancos públicos e, se estiverem envolvidos recursos públicos, também aos bancos privados. O relator da MP, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), anunciou que, em razão da gravidade da pandemia, vai propor a prorrogação da medida até 31 de dezembro deste ano.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Pesquisa contra a Covid

Também está na pauta o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 contarão com um crédito presumido de mesmo valor para deduzir dos valores a pagar de PIS-Pasep e Cofins.

O total de deduções está limitado a R$ 1 bilhão e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Fontes