Aprovado na Câmara, Programa Pró-Leitos segue para análise do Senado
25 de março de 2021
Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (24), o Programa Pró-Leitos deve ser analisado em breve pelo Senado. O Projeto de Lei 1.010/2021 cria incentivo para empresas contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com covid-19.
Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real.
O projeto, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Pelo texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Ainda de acordo com a proposta, o gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator do PL 1.010/2021 já inseriu no texto um limite de R$ 2,5 bilhões.
Embora o substitutivo permita o uso das deduções também por pessoas físicas, o relator colocou essa permissão em dispositivo separado do das empresas, o que pode viabilizar um veto a essa parte.
O deputado Teixeira Jr. ressalta que o agravamento da pandemia nos primeiros meses de 2021 levou o país à maior crise sanitária e hospitalar de sua história. “Faltam insumos nos hospitais, e pacientes com covid-19 ou com suspeita da doença morrem na fila à espera de um leito de terapia intensiva, evidenciando o trágico colapso do sistema de saúde no país. É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais em que há hospitais privados com leitos vagos”, afirmou.
- Requisição pelo poder público
Já o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou para o fato de que a lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979, de 2020) já prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público mediante indenização. “A iniciativa é importante, mas não vai criar novos leitos”, observou.
Para o relator, deputado Hiran Gonçalves, a aprovação do projeto revela o esforço da Câmara com a solução do problema. “Eu tenho certeza de que o compromisso desta Casa é com a saúde e com a atenção ao povo brasileiro que não tem acesso ao mínimo de cuidados quando acometido da forma mais grave da covid-19”, declarou.
- Cirurgias eletivas
Em negociações para acelerar a tramitação do projeto, os partidos de oposição desistiram de emendas apresentadas, e o relator inseriu dispositivo sugerido pelo autor para garantir que os valores a serem compensados no tributo terão como referência o valor máximo praticado pela tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Hiran Gonçalves incluiu ainda no texto a determinação de suspensão das cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atinjam a taxa de ocupação de 85%. A restrição vale para todos os estados e não alcança os procedimentos das áreas de oncologia e cardiologia.
Fontes
- Aprovado na Câmara, Programa Pró-Leitos segue para análise do Senado — Senado Federal do Brasil, 25 de março de 2021
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