Trabalhador pode contestar auxílio emergencial negado até 12 de abril
7 de abril de 2021
Quem teve o novo auxílio emergencial negado vai poder contestar a decisão até o dia 12 de abril, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser realizados no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021. Apesar disso é importante destacar que a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário.
Só pode solicitar a reativação quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, e verificar que teve o benefício cancelado. Se for o caso, a própria página oferece a opção de “contestar.
O sistema vai aceitar somente pedidos que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
Fontes
- Trabalhador pode contestar auxílio emergencial negado até 12 de abril — Brasil 61, 7 de abril de 2021
Esta página está arquivada e não é mais editável. |