Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada
15 de janeiro de 2024
Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
Crimes hediondos
A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos;
- Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Aumento de pena
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Fontes
- Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança Fonte: Agência Senado — Agência Senado, 15 de janeiro de 2024
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