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Relatora mantém punições para partido que não apresentou 30% de candidaturas femininas

Fonte: Wikinotícias

15 de março de 2022

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A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta de emenda à Constituição que trata de candidaturas femininas (PEC 18/21), apresentou parecer nesta terça-feira (15) que mantém as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores. A PEC, aprovada pelo Senado, está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara. O texto original previa anistia aos partidos que não tivessem cumprido a cota mínima de gênero (30%) ou que não destinaram os valores correspondentes a essas candidaturas nas últimas eleições. Margarete Coelho sugeriu que a anistia prevista na PEC seja válida apenas para a não aplicação dos recursos.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A ideia dos parlamentares é incluir ambas as regras na Constituição Federal.

Os deputados da comissão especial que discute a proposta pediram mais prazo para analisar melhor o relatório e a votação do texto foi adiada.

A relatora manteve na PEC, já aprovada pelo Senado, a anistia relativa à não aplicação pelos partidos dos recursos tanto para campanhas (30%), como para a promoção de candidaturas femininas (5%). Para Margarete, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou as mudanças, mas disse que seu partido permanece contrário às anistias previstas.

A relatora também retirou da proposta a permissão para que os partidos acumulassem os recursos destinados a candidaturas femininas, efetuando a despesa em momento mais conveniente. Segundo Margarete, isso seria um retrocesso. A relatora explicou que fez apenas ajustes pontuais, uma emenda de redação e outra supressiva, para evitar que a proposta tenha que voltar para o Senado.

Neste sentido, a redação também foi alterada para evitar que os 30% de recursos para campanhas femininas seja interpretado como teto e não como um mínimo. “Para ajustar a redação, nós trouxemos o que diz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em vez de ‘independentemente’ do número de candidatas, seria ‘proporcionalmente’ ao número de candidatas”, esclareceu.

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