Relator de recurso recomenda que Conselho de Ética reabra processo contra Boca Aberta

Fonte: Wikinotícias

18 de março de 2021

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O relator, na CCJ, do recurso do deputado Boca Aberta (Pros-PR) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão de seu mandato, deputado João Campos (Republicanos-GO), recomendou o retorno do processo ao conselho, para a oitiva de testemunhas. Um pedido de vista feito na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta quarta-feira (17) adiou a votação do parecer para a próxima semana.

Boca Aberta teve a suspensão do mandato por seis meses aprovada no Conselho de Ética em dezembro de 2019, mas essa punição ainda depende de confirmação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O parlamentar recorreu da decisão do conselho à CCJ, que não funcionou no ano passado inteiro por causa da pandemia.

No Conselho de Ética, Boca Aberta respondeu a duas representações apresentadas pelo Partido Progressista (PP) por agressões: uma contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e outra por ter invadido uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região metropolitana de Londrina (PR).

Segundo o relator do processo naquele colegiado, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), além do fato principal, durante os trabalhos do conselho, Boca Aberta cometeu abuso de poder, ao tentar dificultar o andamento da apuração.

No recurso apresentado à CCJ, o parlamentar alega uma série de razões para pedir que o processo seja anulado. Segundo Boca Aberta, os princípios da ampla defesa e do contraditório não foram observados. Entre os pontos citados por ele, estão a escolha do relator sem intimação do representado; ausência de oitiva de testemunhas de defesa e do próprio deputado; e desproporcionalidade da sanção aplicada.

Acolhimento parcial

João Campos deu, na CCJ, um parecer parcialmente favorável ao recurso. Ele entendeu que houve cerceamento ao direito de defesa de Boca Aberta pela ausência da oitiva de testemunhas.

“O relator deveria ter analisado o pedido de oitiva e o cronograma juntado, e, sendo caso de indeferimento, ter determinado a oitiva fora do Distrito Federal, por videoconferência”, disse Campos. “O ato de furtar-se a realizar a tomada das testemunhas e tampouco se pronunciar sobre o cronograma apresentado configura de forma clara o cerceamento de defesa. Entendo que, nesse ponto, há razão ao recorrente.”

O relator do recurso determina, em seu parecer, que se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas e se elabore um novo parecer, a partir das novas provas produzidas.

Relatório no conselho

Já o relator do processo contra Boca Aberta no Conselho de Ética, Alexandre Leite afirmou que as oitivas não foram realizadas por um movimento de obstrução feito pelo próprio acusado. Ele lembrou, ainda, que seu primeiro parecer foi pela perda de mandato, mas um acordo no conselho fez com que a pena fosse abrandada para a de suspensão. Mas, segundo Leite, se o recurso for aprovado na CCJ e o caso voltar ao conselho, o acordo não se mantém.

“Foi providenciada a oitiva. O Conselho de Ética não tem competência para conduzir coercitivamente testemunhas, nós convidamos. Tivemos prejuízo financeiro comprando passagens aéreas que foram canceladas pelas testemunhas arroladas pelo representado”, declarou Alexandre Leite. “O meu voto, em princípio, foi pela perda de mandato, por cinco hipóteses diferentes. Se esse processo voltar à oitiva, eu serei o relator e o farei, mas o compromisso com esse acordo se extingue.”

Fontes