Queiroga, Pazuello, Araújo e mais 11 passam à condição de investigados na CPI

Fonte: Wikinotícias

18 de junho de 2021

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No seu 52º dia de atividade, a CPI da Pandemia já tem a primeira lista de 14 nomes de testemunhas que passarão à condição de investigados. Entre eles, estão o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; seu antecessor na pasta, Eduardo Pazuello; e o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo.

Também estão na relação o ex-secretário-geral do Ministério da Saúde Antônio Elcio Franco Filho; a secretária de Gestão do Trabalho da Saúde, Mayra Pinheiro; a coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana Fantinato; o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto; o ex-assessor do presidente da República Arthur Weintraub; o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fabio Wajngarten; e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo.

Compõem a lista ainda nomes que são apontados como membros do “gabinete pararelo” de assessoramento ao presidente da República Jair Bolsonaro: o empresário Carlos Wizard Martins, a médica Nise Yamaguchi, o médico Paolo Zanotto e o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo.

A lista foi divulgada pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18). O senador afirmou que novos nomes poderão ser inseridos semanalmente e que “respostas precisam ser dadas com relação ao número de mortes que poderiam ter sido evitadas”.

— Temos a transformação de algumas pessoas que estiveram na CPI prestando depoimentos como testemunhas, na sua reclassificação para investigados. Esse é um momento importante da investigação. Com relação a essas pessoas, contra as quais já acessamos provas e indícios, precisamos mudar o patamar da investigação — expôs o relator.

Isso é bom para a investigação e bom também para a segurança jurídica do próprio investigado, segundo o senador, porque a partir da declaração dessa condição, os investigados passam a ter direito a informações e acesso às provas e aos indícios que estão sendo juntados no processo investigatório:

— Do ponto de vista dos depoimentos, não [é bom para a investigação]. Sempre vamos ter mais facilidade para ouvir as pessoas como testemunha, porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem encaminhamentos diferentes com relação ao depoimento do investigado e ao depoimento da testemunha.

Fontes