Qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o Presidente da República do Brasil

Fonte: Wikinotícias

Brasil • 25 de julho de 2005

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Segundo a Lei 1079, de 10 de abril de 1950, qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o Presidente da República do Brasil ou os seus Ministros de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Diz o artigo 14 da referida Lei: Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

A Lei em seu artigo 16 diz que o denunciante, com a firma reconhecida, deve anexar documentos que comprovem as denúncias, ou uma declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Para os crimes onde há prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

O artigo quarto da lei define como crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra probidade na administração, a lei orçamentária, guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos.

Alguns dos crimes de responsabilidade definidos pelo artigo sétimo são: impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.

O artigo nono, entre outros, diz que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição e proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

Fontes