Proposta determina realização de campanhas sobre igualdade de direitos entre homens e mulheres

Fonte: Wikinotícias

7 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade de realização de campanhas publicitárias nas quais será destacada a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Conforme a proposta, o formato dessas campanhas será definido posteriormente, na regulamentação da lei, caso a proposta seja aprovada.

O projeto estabelece ainda que as propagandas que envolvam produtos de limpeza, utensílios domésticos e aquelas situações alusivas aos afazeres e cuidados domésticos conterão advertência chamando atenção para dispositivos constitucionais e legais que asseguram a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como aqueles que garantem proteção ao trabalho doméstico.

As propagandas deverão refletir a diversidade de arranjos sociais e familiares e não deverão reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável por afazeres e hábitos domésticos.

Discriminação

A autora da proposta afirma que a igualdade de direitos entre homens e mulheres está assegurada na legislação, mas na prática ainda persiste uma situação de clara discriminação das mulheres no mundo do trabalho. “O que precisa haver é uma maior divulgação dos problemas vividos pelas mulheres e da condição de igualdade que a legislação lhes assegura em relação aos homens”, disse.

Ela também afirma que “a publicidade e os meios de comunicação, não raras vezes, acabam colaborando para sustentar ideias machistas, que acabam por reforçar e cristalizar que a responsabilidade "de cuidar da casa" e o trabalho doméstico são exclusividades da mulher, da empregada doméstica, da dona de casa, reforçando isso, por exemplo, em propagandas de utensílios domésticos, materiais de limpeza, etc., como se o âmbito da casa fosse de responsabilidade única da mulher.

“A proposta pretende, também, estimular a discussão em outra direção: demarcando que tarefas domésticas podem e devem ser realizadas, sob proteção legal inclusive, tanto por homens quanto por mulheres”, disse.

Fontes