Projeto revoga Lei de Segurança Nacional e define crimes contra Estado Democrático de Direito

Fonte: Wikinotícias

7 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 6764/02 define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta está em tramitação na Câmara desde 2002.

O texto foi apresentado pelo então ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Miguel Reale Júnior, fruto do trabalho de comissão de juristas, com o intuito de “abandonar em definitivo, a referência a segurança nacional, empregando-se a terminologia consagrada pelo próprio texto constitucional”.

O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado Helio Bicudo, que tramita com 14 apensados. No dia 24 de março deste ano, apenas o PL 6764/02 ganhou pedido de urgência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), líder do bloco PSL, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, DEM, Pros, PTB, Pode, PSC, Avante e Patriota, e da deputada Margarete Coelho (PP-PI), vice-líder do bloco.

Nesta quarta-feira (7), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a urgência da matéria poderá ser votada na semana que vem e que os deputados poderão discutir e votar o projeto nas próximas semanas, o qual será relatado por Margarete Coelho.

A retomada da discussão da proposta se dá no contexto do uso reiterado da Lei de Segurança Nacional, editada no período da ditadura. O Supremo Tribunal Federal também deve discutir nos próximos dias a revogação de dispositivos da lei.

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