Projeto estabelece novos prazos emergenciais para reembolso de passagens aéreas

Fonte: Wikinotícias

30 de março de 2021

Email Facebook X WhatsApp Telegram LinkedIn Reddit

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

Aguarda votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei (PL) 885/2021, que estende as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, tendo em vista o avanço da pandemia da covid-19. O projeto estabelece até 31 de dezembro de 2021 o prazo para reembolso por cancelamento de voo previsto na Lei 14.034, de 2020, com a garantia do crédito do valor correspondente ou maior ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais, para que possa ser feita a eventual remarcação.

O prazo previsto na legislação foi o 31 de dezembro de 2020, enquanto durou o estado de calamidades. O texto também altera a Lei 12.462, de 2011, ao estabelecer a prorrogação do uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como objeto e garantia de empréstimo.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto estabelece que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Ainda de acordo com o texto, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades, sendo possível a sua utilização.

O projeto determina ainda que os recursos do FNAC poderão ser objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31 de dezembro de 2021, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da covid-19.

Randolfe Rodrigues observa que a prorrogação dos prazos é necessária para proteger os direitos dos consumidores, fortalecer as medidas de isolamento social e reduzir o risco de transmissão de novas cepas do vírus pelo país.  O autor do projeto argumenta ainda que a aviação civil será novamente um dos setores mais afetados pela pandemia da covid-19, o que justificaria a prorrogação do prazo do uso dos recursos do FNAC como objeto e garantia de empréstimo.

Fontes