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Para associação de vaquejada, análise feita pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil é superficial

Fonte: Wikinotícias

Agência Brasil

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Brasília • 11 de outubro de 2016

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Prática esportiva tradicional no Nordeste do Brasil, a vaquejada se tornou ilegal a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará. A maioria dos ministros entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais. Mesmo referindo-se à uma lei estadual, a determinação da Corte pode ser aplicada a outros estados e ao Distrito Federal.

"O assunto foi abordado de forma muito superficial e não conseguiu entender o trabalho que tem sido feito pelas associações, que é exatamente o de garantir uma condição de execução das provas de vaquejada preservando a condição de bem-estar tanto dos cavalos como dos bois", disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Marcos Studart.

Em seu livro A vaquejada nordestina e sua origem, o escritor Câmara Cascudo diz que a vaquejada é a festa tradicional do ciclo do gado nordestino e uma exibição "de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama". A atividade se origina no trabalho de apartação (divisão), entre os fazendeiros, do gado criado solto nos campos do sertão. Euclides da Cunha também fala sobre a vaquejada no livro Os Sertões e são muitas as músicas que exaltam vaqueiros e animais. No forró Saga de um Vaqueiro, da cantora e compositora Rita de Cássia, os versos mostram a tradição: "desde cedo assumi minha paixão/ de ser vaqueiro/ de ser um campeão/ nas vaquejadas sempre fui batalhador/ consegui respeito por ser um vencedor".

Apesar de tradicional, segundo Studart, a prática se modernizou e se autorregula para preservar a saúde de vaqueiros e animais. O protetor de cauda, por exemplo, é um dos cuidados com os bovinos para evitar danos à saúde do animal, informou. Trata-se de um rabo artificial feito com uma malha de nylon que é fixado na base do rabo do boi e que reveste a cauda.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, argumentou que, conforme laudos técnicos contidos no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os animais envolvidos nas vaquejadas sofrem fraturas nas patas e no rabo e têm, eventualmente, a cauda arrancada. Segundo o vice-presidente da ABVAQ, essa descrição não faz parte da prática moderna da vaquejada.

"Quem acompanha a vaquejada sabe que isso não é verdade. Existem formas de realizar o evento que permitem perfeitamente o cuidado com esses animais. São bois que são apresentados como espetáculo e precisam estar bem alimentados e bem cuidados. Atualmente, os bois que participam das vaquejadas são alugados. Então, o dono do boi não permite que o animal seja maltratado. Já com relação aos cavalos, que são vendidos por centenas de milhares de reais, não tem sentido imaginar que eles passam por algum tipo de maltrato."

A associação estima que cerca de 4 mil vaquejadas são realizadas por ano em todo o Brasil, movimentando aproximadamente R$ 600 milhões, além da geração de emprego e renda a partir da atividade. De acordo com o diretor de marketing da entidade, Fábio Leal, a regulamentação da prática é de interesse da comunidade vaqueirama. "A gente quer que exista a vaquejada legal e regulamentada, com fiscalização. A vaquejada que engrandece o Nordeste não pode acabar."

A lei estadual considerada inconstitucional pelo STF foi sancionada em 2013, mas, segundo o governo do Ceará, precisava de regulamentação para poder ter efeito prático. No estado, a Agência de Defesa Agropecuária (Adagri) fiscaliza eventos onde há aglomeração de animais, a exemplo das vaquejadas, exigindo cuidados como certificados de saúde dos animais e outros registros de controle sanitário. Em 2015, os fiscais da agência estiveram em 760 eventos.

De acordo com o presidente da associação, a ABVAQ vai aguardar a publicação do acórdão para definir como vai agir a respeito.

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