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Novo Código de Processo Penal deve ajustar-se a processos eletrônicos, dizem juristas

Fonte: Wikinotícias

5 de maio de 2021

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Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público sugeriram a adequação do novo Código de Processo Penal aos processos eletrônicos. Eles foram ouvidos, nesta quarta-feira (5), pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei sobre o tema (PL 8045/10).

Os representantes da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes, e da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, apresentaram a sugestão. Segundo estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 83,8% dos novos casos em matéria criminal são feitos por meio eletrônico.

"Tenho certeza que o deputado João Campos (Republicanos-GO), relator, será sensível à necessidade de adaptar alguns dos termos e algumas das posições que estão colocadas lá à realidade do processo eletrônicos que avança celeremente para ser amplamente majoritária na justiça federal", disse Robalinho.

Segunda instância

O representante da ANPR considera a execução da pena na segunda instância a mudança mais importante do novo Código de Processo Penal. Para José Robalinho, a medida garante celeridade da Justiça. "Ela nos iguala, com o direito comparado, com as melhores e maiores nações do mundo. O Brasil é o único que exige, para dar cumprimento da pena, quatro instâncias", afirmou.

Robalinho acredita que execução da pena em segunda instância desestimula os recursos e garante efetividade às outras mudanças processuais sugeridas pelo Congresso. "Se essa parte não for devidamente levada adiante, boa parte das mudanças e do esforço da Câmara dos Deputados pode se perder", defendeu.

O representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Danniel Bomfim, também propôs ajustes nos dispositivos sobre sentença. Atualmente, a proposta estabelece que o juiz proferirá sentença condenatória nos limites da acusação inicial. Se o acusador se manifestar pela absolvição, o juiz não poderá condenar, salvo haja requerimento condenatório do assistente de acusação.

Segundo Bomfim, a AMB entende que esse dispositivo viola o princípio do chamado impulso oficial, em que compete ao juiz mover o procedimento ao longo das fases. "No direito processual brasileiro, o magistrado é o responsável por impulsionar o procedimento, daí a razão pela qual se fala em impulso oficial. O poder de ação do Ministério Público, resguardados os entendimentos diferentes, não alcança o poder de definir a tutela jurisdicional. Esse papel cabe exclusivamente ao magistrado", explicou.

O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Pedro Ivo, também chamou a atenção para esse artigo. Ele acha que a redação deveria estabelecer que apenas o juiz proferirá sentença condenatória, nos limites da acusação.

O defensor público Eduardo Kassuga, da Defensoria Pública Federal, afirma que é necessário deixar claro no texto que a defesa fala por último, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. "É preciso deixar isso muito claro nessas discussões e também no substitutivo do projeto", ressaltou.

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