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Lei sobre coleta de pilhas e baterias sofrerá alterações

Fonte: Wikinotícias

Brasil • 9 de fevereiro de 2007

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Mudanças estão previstas para a Resolução 257/1999, sobre a coleta e destinação de pilhas e baterias que contenham elementos poluentes como chumbo, cádmio e mercúrio.

Membros das Câmaras Técnicas de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos e de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) se reúnem terça (6) para chegar a um acordo sobre aspectos legais da Resolução.

Uma revisão foi feita, por todos os setores relacionados com o tema, inclusive a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Alguns pontos estão em acordo, outros necessitam de mais discussões. Mas os pontos centrais que a tornam mais rigorosa não devem ser modificados.

A votação será realizada no plenário do Conama em março.

O mercúrio não mais poderá ser adicionado ao processo de fabricação de pilhas e baterias com sistema eletroquímico de zinco-manganês e alcalino-manganês.

Produtos poluentes

Os fabricantes e comerciantes terão que coletar mais pilhas do ambiente. Com as mudanças foi reduzido os percentuais de elementos químicos considerados toleráveis no ambiente. Agora todo o produto com percentagem (em peso) acima de 0,005% de mercúrio, 0,010% de cádmio, de 0,200% de chumbo, e os que possuírem sistemas eletroquímicos chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio; e mais pilhas-botão, miniaturas ou pilhas/bateria constituídas por pilhas-botão ou miniatura com teores de mercúrio acima de 25 mg por elemento.

Os comerciantes e fabricantes, e a rede de assistência técnica autorizada, serão obrigados a aceitar a devolução dos produtos usados considerados poluentes.

Produtos não-poluentes

Os empresários ficam responsáveis pelo destino final dos produtos coletados. O descarte de produtos considerados não-poluentes, não mais será em lixões comns. Agora serão descartados em aterros sanitários licenciados, ou outro destino ambientalmente adequado.

Programas de coleta seletiva de pilhas e baterias não-poluentes devem ser desenvolvido por fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público. Estes programas serão aprovados e controlados pelos órgãos estaduais e municipais.