Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias
29 de maio de 2009
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O juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e de quatro delegados da Polícia Civil de Rondônia.
Eles respondem a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal. O governador teria ordenado aos delegados da Polícia Civil que coagissem testemunhas e obstruíssem as investigações da Polícia Federal no processo que responde por compra de votos nas eleições de 2006.
O determinação de ontem (28) deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo de Rondônia.
O juiz estabeleceu ainda que o secretário de Segurança Pública recolha em 48 horas as credenciais e as armas utilizadas pelos delegados Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, sob pena de multa diária e pessoal.
Fontes
- Marco Antonio Soalheiro. Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias — Agência Brasil, 28 de maio de 2009
![]() | A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |