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Imigrante que comprar imóvel poderá ter autorização de residência

Fonte: Wikinotícias

23 de novembro de 2018

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O Conselho Nacional de Imigração, (CNIg), órgão presidido pelo Ministério do Trabalho e responsável pela elaboração da política de imigração laboral, publicou ontem (22) uma resolução que autoriza a residência por prazo indeterminado aos estrangeiros que investirem em imóveis no país. Pela nova regra, o ministério poderá autorizar a residência para estrangeiros que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção, com recursos próprios. Os imóveis devem estar localizados em áreas urbanas.

Para obter a autorização de residência provisória, o estrangeiro deverá adquirir imóvel urbano no Brasil no valor mínimo de R$ 1 milhão ou, para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste, no valor mínimo de R$ 700 mil. Para alcançar o valor mínimo de investimento, o estrangeiro poderá adquirir mais de um imóvel. É permitida ainda, para imóveis de maior valor, a contratação de financiamento do montante que superar o investimento mínimo.

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pela emissão das autorizações de residência para imigrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país. Por meio da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, avaliou que a medida trará recurso e emprego para o Brasil e que a migração regrada é necessária, por trazer riqueza e tecnologia.

A resolução vale para todos os estrangeiros interessados em investir no Brasil. Pela regra, a autorização terá o prazo inicial de dois anos e, caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado.

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