Governo reedita programa que permite redução de salários para manter empregos

Fonte: Wikinotícias

29 de abril de 2021

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O governo editou medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A Medida Provisória 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). 

O programa institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Conforme o texto, alguns requisitos devem ser observados: preservação do salário-hora de trabalho, pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Fontes