Equipes dos ministérios públicos de Brasil e Argentina vão investigar Odebrecht

Fonte: Wikinotícias
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17 de junho de 2017

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Agência Brasil

O Brasil e a Argentina criaram ontem (16) uma equipe conjunta para investigar o escândalo da empreiteira brasileira Odebrecht, que admitiu ter pago propinas em vários países para obter contratos de obras públicas.  “Nossa união é o único caminho para enfrentarmos esse quadro sombrio de corrupção que tomou conta da maioria de nossos estados”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em discurso na XXI Reunião entre Ministérios Públicos do Mercosul, realizada em Buenos Aires.

O Ministério Público do Brasil recebeu até agora 80 pedidos de cooperação jurídica internacional. Segundo Janot, os crimes cometidos em outros países, entre eles a própria Argentina, “só foram revelados graças a acordos de colaboração premiada”, firmados pela Justiça Brasileira, em dezembro de 2016, com 78 executivos da Odebrecht.

Dezesseis dos 78 delatores deram informações sobre fatos ocorridos no exterior. Na Argentina, a empreiteira reconheceu ter pago propinas durante o governo de Cristina Kirchner(2007-2015). Seu principal rival politico, o atual presidente Mauricio Macri, assumiu com a promessa de combater a corrupção. Mas diferenças entre as legislações dos dois países têm impedido a entrega de provas por parte da Justiça brasileira ao Ministério Público argentino.

Em seu discurso, Janot explicou que o Brasil só pode compartilhar as informações obtidas nas delações premiadas com países que respeitarem as mesmas condições negociadas no acordo entre a Justiça e os delatores.  “Os colaboradores não podem responder duas vezes, ainda que em países distintos, pelos mesmos fatos relatados nos acordos que firmaram no Brasil”, acrescentou Janot. A Argentina aprovou recentemente uma lei que contempla a Delação Premiada para crimes de corrupção. Mas, como ela não pode ser aplicada de forma retroativa, a Justiça do país está impedida de negociar penas menores com os envolvidos no escândalo da Odebrecht. “Isso não significa, todavia, que os países solicitantes devam conceder imunidade ou benefícios ilegais aos colaboradores”, afirmou Janot. “Significa apenas que o Brasil não está autorizado a enviar ao exterior provas fornecidas por colaboradores, não podendo tampouco facultar a coleta de depoimentos desses mesmos colaboradores, sem prever limites ao uso da prova voluntariamente fornecida por eles.”

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