Dois pedidos de impeachment contra Lula chegam à Câmara dos Deputados

Fonte: Wikinotícias

Brasil • 5 de agosto de 2005

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Segundo a Agência Câmara, dois pedidos de impeachment contra o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva chegaram à Câmara de Deputados do Brasil, quarta-feira (3) à noite.

Os pedidos apresentados foram assinados por dois advogados: Gildson Gomes dos Santos, de Ribeira do Pombal, na Bahia, e de Aylton Ferraz Freiras, do Guarujá, em São Paulo.

Pela legislação brasileira, o Presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, deve analisar os pedidos de impeachment e pode aceitá-los ou recusá-los, se considerar que eles não são aplicáveis.

Segundo Cavalcanti: "A assessoria está estudando e acredito que em poucos dias terei uma posição firmada sobre o assunto. Mas não farei nada precipitado".

Como funciona o processo de impeachment no Brasil

Pela Constituição Brasileira (artigo 51) a Câmara dos Deputados pode autorizar, com o apoio de 2/3 de seus integrantes, a instauração de processo de impeachment contra o Presidente da República, o Vice-Presidente e Ministros de Estado.

Uma vez autorizado, o processo de impeachment e julgamento do Presidente é feito pelo Senado Federal. O Senado, com o apoio de 2/3 dos senadores e sob o comando do Presidente do Supremo Tribunal Federal, pode condenar o Presidente com a perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, além das outras punições judiciais que se aplicarem ao caso.

Pelo artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, qualquer cidadão brasileiro pode denunciar o Presidente da República, o Vice-Presidente ou Ministros por crime de responsabilidade.

Documentos devem acompanhar a denúncia ou deve ser informado onde eles podem ser encontrados.

Quando o Presidente da Câmara recebe uma denúncia, ele deve lê-la na sessão seguinte do Plenário e despachá-la a uma comissão especial eleita com representantes de todos os partidos, observada a respectiva proporção.

A comissão especial tem 48 horas para eleger seu presidente e relator, e deve emitir seu parecer no prazo de cinco sessões do Plenário. Após 48 horas da publicação do parecer da comissão especial, ele deve ser submetido para votação nominal na pauta de votações do Plenário, na sessão seguinte.

Caso 2/3 dos congressistas aprovem o prosseguimento do processo, a decisão é então avisada para o Presidente do Senado Federal, dentro do prazo de duas sessões.

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Fontes