Candidatura de paraguaio é inconstitucional e contraria Vaticano
25 de abril de 2008
O artigo 235 do Capítulo II da Constituição do Paraguai diz: "Estão inabilitados os candidatos a Presidente da República ou Vice-Presidente:(...) 5.os ministros de qualquer religião ou culto"[1]. Pela Constituição, estaria portanto o candidato paraguaio, o bispo Fernando Lugo, impossibilitado de disputar a eleição que venceu há poucos dias.
Apesar de Fernando Lugo ter declarado que renunciou a sua função na Igreja, autoridades eclesiásticas negaram sua dispensa por considerar que o cargo de bispo é para sempre, ainda que a pessoa seja suspensa de seu cargo, como aconteceu com Lugo depois que envolveu-se com a política.
A Conferência Episcopal Paraguaia (CEP) em sua 182ª Assembléia Plenária Ordinária disse que Fernando Lugo ainda é bispo, embora tenha renunciado a suas funções: "Segundo o Código do Direito Canônico, um bispo da Igreja Católica continua sendo [bispo] para sempre, embora [esteja] suspenso em seus ofícios eclesiásticos".
Tendo em vista que Fernando Lugo oficialmente ainda é bispo da Igreja Católica, se a constituição paraguaia tivesse que ser obedecida com rigor, ele não poderia ter disputado a eleição para Presidente. Sua candidatura não só violou recomendação do Vaticano que proíbe que integrantes do clero disputem cargos políticos, como contraria a Constituição.
Referências
- ↑ http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Paraguay/para1992.html Constituição do Paraguai
- Constituição do Paraguai (Câmara dos Deputados)
Fontes
- Reuters. Vaticano analisa o caso do bispo Fernando Lugo — Terra Networks, 23 de abril de 2008
- EFE. Vaticano rejeita dispensar Lugo para concorrer a eleições no Paraguai — O Estado de S. Paulo, 14 de abril de 2008
- EFE. Vaticano rejeita dispensar Lugo para concorrer a eleições no Paraguai — Yahoo, 14 de abril de 2008
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