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Brasil: projeto aumenta tempo de prisão por crimes de estupro

Fonte: Wikinotícias

26 de janeiro de 2021

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados do Brasil aumenta as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual. O texto também altera os critérios da progressão de regime nesses tipos de crimes e veda a possibilidade de concessão do benefício do livramento condicional.

O Projeto de Lei 4319/20 modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal.

A proposta altera o artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro, ampliando a pena de reclusão, atualmente prevista de 6 a 10 anos, para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. A lei atual define a pena entre 8 a 12 anos de prisão.

E se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Na regra atual, a punição é de 12 a 30 nos de prisão.

O autor do projeto, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), lembra que sua proposta atualiza o que está previsto na Lei 13.964/19, que aumentou a possibilidade de pena máxima de prisão no Brasil de trinta para quarenta anos.

Aumento da pena

O projeto também modifica o artigo 226 do Código Penal, que trata dos motivos para o aumento da pena em caso de estupro. O texto atual prevê que a pena pode ser aumentada pela metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou lhe inspirar confiança.

O projeto de lei prevê que o aumento poderá variar de metade a 2/3 da pena.

Outro fator para o aumento da pena, não previsto no Código Penal hoje e incluída pelo autor do projeto, é o fato de o estupro resultar em gravidez da vítima. “Embora a legislação permita que a vítima possa abortar o feto, encaramos tal situação como mais uma situação violenta em que a mulher se submeterá após ter sua liberdade e dignidade sexual violadas”, observa o deputado Joziel.

Fontes