Brasil: Libertação de André do Rap motiva nova discussão sobre Processo Penal

Fonte: Wikinotícias

16 de outubro de 2020

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Deputados divergem sobre a necessidade de mudar o Código de Processo Penal por causa da libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de chefiar uma organização criminosa. O relator do Pacote Anticrime sancionado pelo governo no ano passado, deputado Capitão Augusto (PL-SP), acredita que uma alteração feita pelo Congresso deu margem à interpretação que libertou o traficante e deve ser revista.

Pelo artigo 316 do Código de Processo Penal, a cada 90 dias o juiz que pediu prisão preventiva deve reavaliar o caso para ver se a medida ainda é necessária. Com base nisso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello atendeu um pedido da defesa e libertou o preso.

Capitão Augusto afirma que, apesar da intenção dos que defenderam a proposta ter sido proteger os vulneráveis, a mudança não funcionou apenas em um sentido. Ele foi contra a mudança e agora apresentou um projeto para revogar o dispositivo (PL 4888/20).

“Mas obviamente que é um texto que deixa lacunas para juízes garantistas proferirem sentenças como essa, beneficiando marginais, beneficiando pessoas que estavam presas e que jamais deveriam estar na sociedade, colocando em risco toda a sociedade”, criticou.

Erro do Judiciário

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, acredita que o erro foi do sistema judiciário que não apresentou as razões para a manutenção da prisão. “Neste caso, o juiz não se posicionou, agiu contra a lei. E a responsabilidade é desse juiz e não do Congresso Nacional e do ministro Marco Aurélio.”

Essa também é a opinião do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Não acho que a lei seja um problema, muito pelo contrário. O problema é a decisão. Não dá para transferir à lei um problema que é do Judiciário e do Ministério”, afirmou Maia.

“Tirando este caso, que é muito ruim e gera muita comoção da sociedade, tem milhares de casos de pessoas que ficam presas anos até, sem nenhum tipo de análise, principalmente as pessoas mais pobres que não têm advogado”, contrapôs o presidente.

O deputado Fábio Trad (PSD-MS), que é relator da PEC da prisão em segunda instância (PEC 199/19),  reforçou que a mudança no código foi feita para que as pessoas não sejam esquecidas nas prisões sem julgamento.

“Esse artigo, não foi inserido para beneficiar os ricos. Muito pelo contrário, ele foi inserido para que os pobres, desempregados, jovens, pretos, os vulneráveis economicamente não fiquem eternamente presos preventivamente e esquecidos nos cárceres. Porque não têm defesa técnica, porque não têm assistência defensiva.”

Prisão em segunda instância

Capitão Augusto, entretanto, insiste que é melhor revogar o dispositivo agora e discutir uma nova redação quando houver possibilidade de fazer audiências públicas sobre o assunto.

Ainda segundo ele, nem a aprovação da PEC da Segunda Instância resolveria o problema. O autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), chegou a dizer que com a aprovação da proposta "absurdos como a soltura de um líder do PCC, duas vezes condenado, jamais aconteceriam”.

Capitão Augusto discorda. “E mesmo que seja aprovada a PEC de prisão em segunda instância, ainda assim muitos presos foram favorecidos que não tinham ainda condenação em segunda instância. Então é preciso revogar por completo esse dispositivo para estancar essa sangria da impunidade. ”

Apesar de concordar com o dispositivo do código, Fábio Trad acredita que, na decisão específica sobre André do Rap, o ministro Marco Aurélio poderia ter buscado outros argumentos para manter a prisão. Mas tanto ele quanto o deputado Paulo Teixeira afirmam que o ministro não deve ser motivo de ataques por interpretar a lei.

Fontes