Aprovada dedução em dobro do IR se dependente tiver deficiência moderada ou grave
26 de maio de 2021
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3654/19, que prevê deduções em dobro no Imposto de Renda (IR) se o dependente for pessoa com deficiência moderada ou grave comprovada por meio de avaliação biopsicossocial.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ao original, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). Ela incluiu a gradação da deficiência que garantirá o benefício, desde que atestada conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A utilização extrafiscal dos tributos para que seja disponibilizada maior renda para a pessoa com deficiência representa excelente forma de atuação estatal, capaz de interferir positiva e diretamente na vida do cidadão”, disse a relatora.
O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, e dobra o valor previsto na tabela para dedução pelo dependente pessoa com deficiência. Além disso, serão dobradas as deduções relativas a saúde e educação.
- Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes
- Aprovada dedução em dobro do IR se dependente tiver deficiência moderada ou grave — Câmara dos Deputados do Brasil, 26 de maio de 2021
Essa notícia, ou partes dela, foi extraída da Câmara de Deputados. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |