Aprovada a organização da Polícia Civil do Distrito Federal
11 de maio de 2021
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.014/2020, que organiza a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram 71 votos a favor e 1 abstenção. A matéria vai à sanção na forma do PLV 6/2021.
O relator no Senado foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele votou pela aprovação do PLV aprovado pela Câmara. Izalci informou que a adequação financeira e orçamentária da matéria foi confirmada por nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado.
— No mérito, a medida provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF — disse Izalci.
A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.
Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
O texto define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos.
O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
O PLV também mantém todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de publicação da MP.
O relator na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu uma permissão para que o governo do Distrito Federal conceda aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do Distrito Federal. A iniciativa modifica a Lei 9.264, de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira de policial civil do Distrito Federal.
Fontes
- Aprovada a organização da Polícia Civil do Distrito Federal — Senado Federal do Brasil, 11 de maio de 2021
Conforme Política de Uso, a reprodução de matérias e fotografias é livre, desde que não haja descaracterização do conteúdo e mediante a citação da Agência Senado como fonte e do autor. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |