STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo
18 de junho de 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
Em sua argumentação, Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.
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— ministro Ayres Britto
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A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.
Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.
Repercussões
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Sérgio Murillo, considerou um “prejuízo imenso e histórico” para a categoria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O Ministério do Trabalho não pode mais exigir o diploma para conceder registro de jornalista a qualquer cidadão.
A Fenaj também lamentou a argumentação usada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Ele foi o relator do recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma.
Para a Fenaj, o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria.
O dirigente da Fenaj confessou que ainda não sabe como orientar o posicionamento dos sindicatos, mas ressalvou que, apesar do “ golpe profundo”, a decisão do STF não foi uma “sentença de morte” para a organização profissional dos jornalistas.
Já o diretor do Comitê de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Paulo Tonet Camargo, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já era esperada pela entidade.
Camargo disse que não se trata de uma discussão sobre a importância dos cursos de jornalismo para a formação de jornalistas. Segundo ele, o curso superior de jornalismo não é indispensável para a formação de profissionais do setor. “A ANJ (Associação Nacional de Jornais) vê a decisão com o entendimento de que os cursos não são pressupostos para o exercício do jornalista.”, disse.
Fontes
- Marco Antonio Soalheiro. STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo Agência Brasil, 17 de junho de 2009
- Diego Abreu. STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista Globo.com, 17 de junho de 2009
- Márcio Falcão. Supremo derruba exigência do diploma para jornalistas Folha Online, 17 de junho de 2009
- . ANJ afirma que decisão do STF sobre o diploma de jornalista já era esperada Agência Brasil, 17 de junho de 2009
- Márcio Falcão. Para ANJ, decisão do STF sobre diploma de jornalista consagra o que já acontece na prática Folha Online, 17 de junho de 2009
- Diego Abreu. Fenaj lamenta decisão do STF que põe fim a exigência de diploma para jornalista Globo.com, 17 de junho de 2009
- Marco Antonio Soalheiro. Fenaj diz que decisão do Supremo “rebaixa” exercício do jornalismo no Brasil Agência Brasil, 17 de junho de 2009
- Márcio Falcão. Mendes compara jornalista a cozinheiro e vota contra exigência de diploma Folha Online, 17 de junho de 2009
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