Uma visão congruente: a prevenção do uso de drogas

Fonte: Wikinotícias

17 de junho de 2016

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O julgamento em setembro de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a potencial descriminalização do porte de drogas para uso pessoal reacendeu o debate sobre a constitucionalidade da lei que criminaliza o porte e o uso no Brasil (Lei 11343/06). O processo, porém, foi interrompido pelo ministro Teori Zavascki que pediu mais tempo para analisar o assunto.

Entretanto, segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, Zavascki planeja trazer de volta este recurso até o final de 2016 e que só não o fez ainda por seu gabinete estar sobrecarregado com as questões da Operação Lava Jato

Debate

O advogado João Mingorance da Silva, que trabalha na Rede Jurídica pela Reforma Política de Drogas, comenta que aqueles que se posicionam contra a descriminalização do porte para o uso pessoal utilizam argumentos a fim de, segundo eles, tutelar pela saúde do dependente químico. Mingorance defende, porém, que a descriminalização também auxiliaria na preservação da saúde, inclusive mental, dos usuários.

"Atualmente, uma pessoa chega em um posto de saúde e, a partir do momento em que se sabe que ela faz uso de uma substância que hoje é compreendida como ilícita, ela é estigmatizada muitas vezes pelo próprio profissional da saúde como criminosa”, explica ele.

"Por que o Estado vai criminalizar uma pessoa que faz uso indevido de uma substância? Qual o sentido de você impor uma pena a alguém que já está impondo uma pena a si mesma?", questionou, também, Mingorance.

Para a médica anestesista Débora Raucci, formada pela Escola Paulista de Medicina (EPM - Unifesp), a prevenção é a melhor solução para o problema da adição às drogas e ela acredita que o método mais eficiente para prevenir é informar.

“A prevenção, na minha opinião, é o único caminho que terá sucesso, e informar a realidade sobre as drogas é o melhor método. Funciona como uma vacina, a pessoa vai saber exatamente onde ela estará entrando. Encarar essa realidade de uma forma informada, diminui o número de usuários”, afirma.

Raucci também defende a participação de médicos no processo de prevenção. “Médicos podem contribuir informando para seus pacientes os efeitos devastadores que essas substâncias têm no cérebro e no corpo, e tirando a ilusão do ‘prazer fácil’ — que tem um preço muito alto. Resumindo, é informar. Essa será a melhor prevenção: saber toda a realidade, saber quais drogas que existem, saber de todos os métodos que iludem as pessoas e as levam a iniciar o uso de drogas”.

A anestesista acredita que as atuais políticas de prevenção são “tímidas”, sendo, também “ineficazes e ineficientes”. Segundo ela, “o conhecimento das drogas e seus mecanismos de ação, além da devastação provocada por elas, deveriam ser expostos melhor na mídia, nas escolas, nos clubes, nas danceterias, em todas as aglutinações de jovens”.

“Acho o PROERD uma ótima deia, e acredito que deva ser ampliado para o país todo, porque tem como princípio básico a prevenção, a informação e atuação logo cedo, em crianças e jovens, que podem ser expostos à ilusão do uso das drogas”, argumentou Raucci.

O PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), feito pela Polícia Militar, foi originalmente implementado apenas no Estado do Rio de Janeiro, em 1992, e busca ensinar crianças e adolescentes a dizerem “não” às drogas por meio de ações em escolas tanto do ensino público quanto do privado.

As escolas que solicitam o PROERD distribuem cartilhas simulando diferentes situações em que os alunos possam ser tentados a usar drogas.

A sargento Iramaia, do Centro de Treinamento do PROERD de São Paulo, defende a eficácia do projeto.

“O PROERD tem 4 aplicações. Nós temos o PROERD no Ensino Infantil, para o 5º ano, para o 7º ano e para os pais. Ele funciona como se fosse uma vacina, dá condições para que a pessoa conheça os efeitos maléficos da droga e assim possa decidir por si mesma qual a melhor escolha que ela tem a fazer”, explica. “Uma pessoa bem informada, conscientizada dos malefícios da droga vai possivelmente dizer não [à droga]”, disse a sargento Iramaia.

“O PROERD é eficiente em todas as fases [do desenvolvimento] em que ele trabalha, a diferença é que existe um estudo psicológico por trás que diz que quando a criança está no 5º ano ela tem maior facilidade em firmar seu comportamento. Obtendo a informação de uma fonte segura ela consegue tomar a decisão correta”.

Iramaia ressaltou que o PROERD não é o único programa de prevenção oferecido pela Polícia Militar no Estado de São Paulo.

“Um programa que está sendo desenvolvido é o Crack É Possível Vencer. Nós temos também o programa Jovens Brasileiros em Ação e o programa Jovens Construindo a Cidadania. Além disso, temos muitos policiais que ministram palestras, que falam sobre a prevenção ao uso de drogas e segurança pessoal, então tem várias ações para ajudar”. A sargento acredita que a polícia faz o suficiente para combater o uso de drogas — desde a prevenção primária, com programas e projetos sociais, até prendendo o indivíduo que agride outros ao vender drogas, por exemplo.

“O programa é eficiente naquilo que ele foi proposto, mas isso não vai fazer com que o jovem que passe pelo PROERD nunca use droga. Isso é impossível de ser alcançado”, ponderou ela. “O PROERD precisa de todo um trabalho, da ação da família, da própria ação da sociedade”.

“Na verdade, dizer que a droga não traz prazer é uma mentira, a droga tem algumas coisas que fazem com que as pessoas se viciem, então fica muito difícil uma única ação [governamental] funcionar”. . Iramaia defendeu ainda que a descriminalização do uso de drogas já existe. “Ninguém é preso por usar drogas”, comentou. “Embora tenha uma lei que diz que é crime usar drogas, ela não é apenada, ninguém é encarcerado por usar, só são encarcerados aqueles que vendem a droga”.

Lei de Drogas

De acordo com a lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei de Drogas”, cabe ao Poder Executivo indicar quais substâncias são consideradas causadoras de dependência. Além disso, também é aberto precedentes de punição ao usuário de drogas com base no trecho do Artigo 1º da Lei instituída do Sistema Nacional de Políticas Públicas que “prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de dependentes de droga”.

A classificação sobre o que é e o que deixa de ser dependência, contudo, ainda é pouco precisa. Segundo a Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se por dependência um estado físico e/ou psíquico, que consiste na constante necessidade de tomar a droga periodicamente para aliviar o desconforto da abstinência.

Fontes