Senadores recorrem ao STF para garantir a prorrogação da CPI da Pandemia

Fonte: Wikinotícias

6 de julho de 2021

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Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) recorreram, nesta segunda-feira (5), ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a prorrogação da CPI da Pandemia. Os parlamentares alegam que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, descumpre o regimento da Casa ao declarar que a solicitação deve ser analisada somente ao término do prazo atual — 7 de agosto. 

Na petição feita ao Supremo, os senadores pedem que seja concedida uma liminar para determinar “a adoção de todas as providências necessárias” para a prorrogação da CPI. No pedido, Alessandro e Kajuru classificam a decisão de Pacheco como um “ato omissivo doloso”. 

Na sessão plenária da última terça-feira (29), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da comissão, apresentou requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPI. O presidente respondeu que o assunto deveria ser apreciado posteriormente, em condições “objetivas e subjetivas” para a prorrogação.

De acordo com Pacheco, a prorrogação não é um ato discricionário ou que dependa da vontade dele, mas sim da “condição objetiva do fato determinado” e do número de assinaturas. A afirmação foi feita no podcast original do senador.

— Minha expectativa como presidente do Senado, vendo a CPI como um órgão do Senado a funcionar nesse instante, com a perspectiva de sua prorrogação, é que possa desempenhar com isenção, imparcialidade e com bastante firmeza a apuração de todos os fatos que sejam lesivos à sociedade brasileira. É isso que eu desejo, é nisso que eu acredito — disse.

O requerimento de prorrogação, apresentado por Randolfe na semana passada, recebeu 34 assinaturas — sete além do mínimo necessário. No entanto, a lista precisa ser lida por Pacheco para ter validade e, até lá, os senadores podem retirar o apoio. 

Essa é a segunda vez que os senadores recorrem à Corte em prol do funcionamento da CPI. Em abril, Rodrigo Pacheco anunciou a criação da comissão somente após decisão liminar do STF. Na época, ele considerou a ordem judicial equivocada. 

Fontes