STF define altura mínima para ingresso em concursos policiais de todo o país
27 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei federal nº 12.705/2012
Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. O entendimento alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.
A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza os critérios nacionais e invalida regras estaduais mais restritivas, consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O caso teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei.
Fontes
[editar | editar código]- ((pt)) Noel Budeguer. STF derruba regras estaduais e define altura mínima unificada para concursos policiais
. O que muda para quem sonha com a farda? — Sociedade Militar, 24 de setembro de 2025 - ((pt)) STF define altura mínima para ingresso em concursos policiais de todo o país — Brasil 61, 27 de setembro de 2025
- ((pt)) STF define padrão nacional de altura mínima para concursos na segurança pública; veja detalhes — Terra, 25 de setembro de 2025

