Projeto exige alerta sobre drogas em ingressos e locais de eventos para público infantojuvenil

Fonte: Wikinotícias

6 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 784/21 torna obrigatória a impressão de alertas sobre os malefícios do uso de drogas  em peças publicitárias, como ingressos, panfletos, banners e outdoors, e nos locais de shows ou eventos direcionados ao público infantojuvenil, com idades entre 15 e 29 anos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também exige que os alertas informem sobre as penas previstas para o tráfico de drogas.

A proposta determina que as mensagens educativas ocupem, pelo menos, 15% do espaço de qualquer material impresso sobre o evento, sendo a mesma porcentagem mínima exigida para a duração de peças audiovisuais.

O descumprimento da medida sujeitará os organizadores do evento a multa de R$ 50 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

O deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto, cita pesquisa realizada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo (USP), segundo a qual em um universo com cerca de 7 mil estudante do 9º ano do ensino fundamental, com idades entre 13 e 15 anos, mais de 80% já consumiram algum tipo de substância psicoativa.

“Em todo o mundo, cerca de 35 milhões de pessoas sofrem de transtornos advindos do uso de drogas e necessitam de tratamento”, afirma o deputado, com base em relatório sobre drogas divulgado em 2019 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

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