Presidente do STF propõe que Lamsa restabeleça controle da Linha Amarela até realização de perícia sobre tarifa

Fonte: Wikinotícias

6 de abril de 2021

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sugeriu que a empresa concessionária da Linha Amarela restabeleça o controle da via com o valor temporário de R$ 4 para a tarifa. O valor seria cobrado até a realização de uma perícia, que ocorreria em até 90 dias. A proposta foi feita durante audiência de conciliação por videoconferência na tarde desta segunda-feira (5).

Luiz Fux

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, concordou com a sugestão. O advogado da Linha Amarela S.A. (Lamsa) pediu prazo de 48h para consultar a viabilidade de executar o valor da tarifa temporária sugerida.

Diante do impasse em relação ao valor da tarifa, Fux propôs a cobrança de valor temporário até realização de perícia a ser conduzida pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Estado em 90 dias nos contratos e aditivos para nova precificação. Após esse período e munidos de mais informações, seria realizada nova audiência entre as partes no STF.

Caso a empresa aceite a proposta, o ministro oficiará a 6ª Vara para iniciar a perícia. Caso contrário, o processo segue para julgamento no Plenário do Supremo.

Fux agradeceu aos participantes da audiência e ressaltou que a segurança jurídica é um atrativo para investimentos no País e, por essa razão, "é importante o sinal de que a Justiça interveio no afã de conciliar, visando fazer prevalecer o que for melhor para as partes".

Entenda o caso

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) ajuizou a Reclamação (Rcl) 43697 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qual foi determinada a suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Essas decisões impediam a tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela. Na instância de origem, a ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 213/2019, que autorizou a encampação.

No início do mês, o ministro deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do STJ ao acatar a alegação de usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional. Fux apontou também a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas caso se cumprisse a determinação de tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela.

Fontes