Para Jobim, punir militares acusados de tortura no Regime Militar é "revanchismo"; Declaração provoca polêmica aos integrantes do STJ e OAB

Fonte: Wikinotícias

Agência Brasil

Brasília, Distrito Federal, Brasil • 11 de junho de 2009

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O ministro da Defesa, Nelson Jobim, classificou como “revanchismo” a ideia de punir militares que tenham cometido atos de tortura durante o período de ditadura militar. Embora tenha organizado um grupo de trabalho que já está em campo para localizar mortos da Guerrilha do Araguaia, Jobim destaca que a busca tem a importância de contemplar o direito à memória e não de servir ao revanchismo. “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo e, para o revanchismo, não contem comigo”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil.

A ideia de derrubar o perdão aos militares que cometeram atos de tortura está presente em uma ação apresentada em outubro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a prescrição e a responsabilização de crimes de tortura praticados durante o regime militar. Ela contesta a validade do Artigo 1º da Lei da Anistia (6.683/79) que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Políticos e organizações defensoras de direitos humanos defendem que a Lei de Anistia não deve servir para absolver os militares que torturaram. Na avaliação de Jobim, se o STF for favorável à ação estará cometendo um equívoco.

“Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco. Dizem que os tratados internacionais consideram alguns crimes imprescritíveis. Mas, no Brasil, não é assim. Os tratados internacionais aqui não valem mais que a Constituição. Eles estão sujeitos à Constituição brasileira, que dá imprescritibilidade para um crime só: o de racismo. Trata-se de uma questão legal”, explicou o ministro.

Jobim ressaltou a necessidade de tomar atitudes diferentes das que foram tomadas por outros países da América Latina, como a Argentina e o Uruguai sobre o período. “Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes, gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro”, destacou o ministro.

“Não posso comparar o Brasil com a Argentina ou com o Uruguai. Houve um acordo político em 1979. Houve um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A questão hoje não é discutir se é a favor ou contra torturadores. A questão hoje é saber se podemos ou devemos rever um acordo político que foi feito por uma classe política que já hoje está praticamente desaparecida. É legítimo fazer isso? Vamos perder um tempo imenso fazendo isso”, destacou Jobim, que já foi presidente do STF e quando foi ministro da Justiça, no governo de Fernando Henrique Cardoso, criou a primeira comissão para investigar mortos e desaparecidos políticos.

A criação da operação para localizar mortos da Guerrilha do Araguaia, chamada de Operação Tocantins, atende a uma determinação judicial para que o Estado brasileiro dê respostas sobre o assunto. A sentença da Justiça Federal determinou a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações de combate à Guerrilha do Araguaia e que a União informe onde estão sepultados os mortos no episódio.

Há uma semana, o ministro chegou a se reunir com integrantes da Comissão de Mortos de Desaparecidos Políticos da Secretaria Especial de Direitos Humanos par apresentar o planejamento das ações do grupo de trabalho, criado no final de abril. O planejamento inclui quatro fases.

"Temos uma obrigação legal de prestarmos informações em uma ação judicial que determinou que nós localizássemos os cadáveres. A primeira fase [da operação] já foi montada, que é a nomeação desse grupo de trabalho, e agora vem a segunda, que é o reconhecimento do local. Na segunda quinzena de julho começa a terceira fase. Dependendo do resultado ainda tem a quarta fase, que envolvem laboratórios para a análise do que foi encontrado”, explicou o ministro.

Reações

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, rebateu as declarações feitas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, à Agência Brasil, de que a punição de militares que participaram de torturas no período da ditadura militar seria “revanchismo”. Por meio de sua assessoria de imprensa, Britto afirmou que “por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política”.

Cezar Brito acrescentou que a legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil não classificam a tortura como crime político. No seu entender, a Lei da Anistia perdoou apenas “crimes políticos e conexos”, o que não incluiria o de tortura. Ele acrescentou que é inútil tentar ignorar ou minimizar o assunto. “Além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável”, afirmou.

O presidente da OAB também comentou a afirmação de Jobim de que, caso a ação movida pela entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de derrubar o perdão aos militares seja acatada, os ministros da Suprema Corte terão que lidar com outra questão jurídica, que é a prescrição.

“O que se busca, com o seu enquadramento, é demonstrar que a ação abjeta que [os torturadores] exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade - e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. Dessa forma, puni-los não fere a anistia, cuja essência é - só pode ser - política. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções”, disse Cezar Britto.

O presidente da OAB ressaltou que anistia não significa “amnésia” e que “ um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo”. Cezar Britto destacou que o Brasil é a única nação da América do Sul, que não puniu torturadores que serviram a regimes militares na segunda metade do século 20. Ele citou, por exemplo, a Argentina, que encarcerou ex-presidentes da República sem qualquer abalo na democracia vigente.

Fontes