Novas Leis para Empregadas Domésticas em Portugal: Um Panorama em 2025
11 de janeiro de 2025
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Contratar ume empregada doméstica em Portugal em 2025
As leis que regulam o trabalho doméstico em Portugal sofreram alterações significativas em maio de 2023, impactando diretamente os direitos e deveres de empregadores e empregadas. Em 2025, estas novas regras encontram-se em pleno vigor, visando promover relações laborais justas e transparentes. A ausência de dados estatísticos atualizados sobre o número de empregadas domésticas e a evolução da atividade dificulta uma análise completa.
Direitos e Deveres das Empregadas Domésticas em 2025
Período de Trabalho: O período de trabalho semanal é de 40 horas. Para empregadas domésticas em regime interno, o descanso noturno mínimo é de 11 horas consecutivas, com exceções apenas em casos de força maior ou assistência a doentes ou crianças com menos de três anos.
Trabalho Não Declarado: A não comunicação do trabalho doméstico à Segurança Social constitui crime, passível de pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias (podendo atingir 180.000€). Esta alteração reforça a importância da formalização dos contratos e do cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.
Trabalhadores Domésticos Menores: A contratação de menores para trabalho doméstico só é permitida caso estes tenham completado a escolaridade obrigatória ou estejam a frequentá-la.
Férias e Subsídio de Férias: As empregadas domésticas têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas e a um subsídio de Natal equivalente a um mês de trabalho. A violação do direito a férias implica uma indemnização equivalente ao triplo da retribuição.
Cessação do Contrato: Alterações substanciais nas circunstâncias de vida familiar do empregador que comprometam a função da empregada doméstica (por exemplo, o fim da necessidade de assistência a crianças ou idosos) podem justificar a cessação do contrato. O aviso prévio varia consoante a duração do contrato: 7 dias (contratos até 6 meses), 15 dias (contratos entre 6 meses e 2 anos), e 30 dias (contratos com mais de 2 anos).
Obrigações do Empregador ao Contratar uma Empregada Doméstica em 2025:
1. Contrato de Trabalho e Comunicação à Segurança Social:
É fundamental que o contrato de trabalho seja formalizado por escrito e contenha informações detalhadas como a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas a desempenhar, o local de trabalho, o valor da retribuição e as regras para folgas e férias. O salário pode ser acordado por hora, dia, semana ou mês. Os empregadores devem comunicar oficialmente à Segurança Social a admissão do trabalhador doméstico até 15 dias antes do início do serviço. Esta comunicação pode ser feita presencialmente, por e-mail ou via Segurança Social Direta. A falha em comunicar ou não cumprir as obrigações de contribuição pode resultar em penalizações severas, incluindo multas e penas de prisão.
2. Contribuições para a Segurança Social:
As contribuições são calculadas com base na retribuição acordada. O empregador pode optar entre dois regimes:
Regime convencional: Calculado com base no indexante dos apoios sociais (522,50 euros em 2025), resultando numa taxa de 28,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros em 2025, o total a pagar seria de 147,86 euros (Empregador: 18,9% = 98,75 euros; Trabalhador: 9,4% = 49,12 euros).
Regime de remuneração real: As contribuições são calculadas sobre o montante efetivamente pago, com uma taxa de 33,3%. Para uma remuneração mensal de 870 euros em 2025, o total a pagar seria de 289,71 euros (Empregador: 22,3% = 194,01 euros; Trabalhador: 11% = 95,70 euros).
Independentemente do regime escolhido, o empregador deve realizar os pagamentos entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte e submeter anualmente a declaração Modelo 10 no portal das Finanças, detalhando as quantias pagas ao trabalhador e as contribuições entregues.
3. Seguro de Acidentes de Trabalho:
É obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho para proteger o empregado de lesões durante a prestação de serviços ou no trajeto de casa para o trabalho. Este seguro cobre despesas médicas, transporte e indemnizações por incapacidade. 4. Direitos dos Trabalhadores Domésticos:
Os trabalhadores domésticos têm direito a:
Férias: 22 dias úteis por ano, proporcional ao tempo de serviço. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias. Feriados: Têm direito ao descanso nos feriados obrigatórios. Se trabalharem em um feriado, devem receber compensação ou um dia de descanso.
5. Cessação do Contrato:
Os contratos podem caducar devido a alterações na vida familiar do empregador, exigindo comunicação prévia com uma antecedência que varia de 7 a 30 dias, dependendo da duração do contrato.
Conclusão:
A gestão das obrigações relacionadas com o trabalho doméstico pode ser complexa. É crucial que tanto empregadores como empregadas estejam cientes dos seus direitos e deveres para assegurar uma relação laboral justa e transparente. A consulta de entidades governamentais como o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Segurança Social é recomendada para obter informações detalhadas e atualizadas.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- ((pt)) Decreto-Lei n
.º 235 /92, de 24 de outubro, Versão consolidada — Diário da republica, 11 de janeiro de 2025 - ((pt)) GUIA PRÁTICO INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE SERVIÇO DOMÉSTICO — Segurança Social, 11 de janeiro de 2025
- ((pt)) Obrigações ao contratar uma empregada doméstica em 2025 — Prime Clean, 11 de janeiro de 2025