Ministro nega HC para que servidora do Ministério da Saúde permaneça em silêncio

Fonte: Wikinotícias

19 de maio de 2021

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, para permanecer em silêncio ou se ausentar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia da Covid-19, para a qual foi convocada a prestar depoimento, como testemunha, na próxima quinta-feira (20).

Ricardo Lewandowski
À disposição

De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 201970, o atendimento à convocação para depor perante a CPI é uma obrigação, especialmente para servidores públicos. A servidora deverá permanecer à disposição dos senadores que integram a comissão do início até o encerramento dos trabalhos e não pode encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser dispensada. O ministro garantiu a Mayra o direito de ser assistida por advogado e de ser inquirida com urbanidade e respeito.

Constrangimento

No HC, a secretária alegava que a CPI vem impedindo o exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação e constrangendo “de forma inaceitável pessoas inocentes”. A defesa cita o episódio em que o senador Renan Calheiros, relator da comissão, pediu a prisão de Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República, por, supostamente, ter mentido em seu depoimento como testemunha.

Garantias fundamentais

Ao indeferir o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a legitimidade da instalação de CPI para apurar eventuais responsabilidades de autoridades públicas ou mesmo de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento da pandemia.

Embora ponderando que os poderes da CPI não são absolutos e têm limites nos direitos e garantias fundamentais, o ministro observou que, no caso, não há fatos concretos e documentados que demonstrem que Mayra corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento. Também não consta que ela esteja respondendo a qualquer sindicância, inquérito ou processo no âmbito administrativo ou criminal. “Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, afirmou.

Fontes