Ministra prorroga prazo para Pará prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc

Fonte: Wikinotícias

7 de abril de 2021

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3488 e prorrogou o prazo para apresentação de prestação de contas de recursos recebidos pelo Estado do Pará por meio da Lei Aldir Blanc. A Lei federal 14.017/2020 foi editada com o intuito de promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia da Covid-19. A liminar também impede a imposição de sanções ao estado pelo descumprimento do prazo, que terminaria em junho próximo. O Pará está executando aproximadamente R$ 70 milhões em programas culturais. O prazo está prorrogado até o julgamento do mérito da ACO.

Na ação ao Supremo, o estado informa que, embora a Medida Provisória 1.019/2020 tenha permitido a execução dos programas previstos na Lei Aldir Blanc durante todo o ano de 2021, o decreto que a regulamenta ainda não foi alterado para se ajustar à nova redação legal. Segundo o estado, em ofício enviado a todos os secretários estaduais e municipais do país em janeiro passado, o Ministério do Turismo informou que a Secretaria Especial de Cultura estava elaborando instrumento legal para ampliação do prazo, e que a ideia inicial era fazê-lo concomitantemente à edição da medida provisória, mas não foi possível.

Ainda de acordo com o estado, dois meses após a expedição desse ofício, um comunicado publicado no Diário Oficial da União informou que a Secretaria Especial de Cultura estava em “tratativas com o Ministério da Economia e demais órgãos envolvidos para nova definição do prazo, em consonância com a MP 1.019/2020”. Para a ministra Cármen Lúcia, isso evidencia a plausibilidade do direito sustentado na ação. A relatora considerou presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo pela possibilidade de a União aplicar sanções ao Pará, impactando também os profissionais da cultura.

O Pará informou que está negociando operação de crédito internacional para asfaltamento de 475 quilômetros de estradas vicinais por todo o estado e substituição de 28 pontes de madeira por pontes de concreto. Por isso, eventual negativa de garantia da União em razão da falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc representaria “prejuízo inestimável”.

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