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Meta e TikTok vencem União Europeia na Justiça e forçam novo cálculo de taxas de supervisão

De Wikinotícias

10 de setembro de 2025

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Nessa quarta (10), a Meta e o TikTok, da ByteDance, ganharam da União Europeia em um processo judicial relacionado ao método utilizado pelos reguladores do bloco para calcular uma taxa de supervisão imposta a ambas as empresas.

Após serem cobradas com uma taxa de supervisão de 0,05% de sua renda líquida global anual, as empresas processaram a Comissão Europeia para cobrir os custos do monitoramento da conformidade com a Lei de Serviços Digitais. Enquanto as autoridades ajustam a tarifa, as empresas não receberão reembolsos.

O valor da taxa anual está relacionado à quantidade média de usuários ativos mensais de cada empresa e se elas tiveram lucro ou prejuízo no ano fiscal anterior. Ambas as empresas afirmaram que a metodologia era defeituosa, levando a taxas desproporcionais.

O Tribunal Geral, com sede em Luxemburgo, proferiu uma decisão favorável à Meta e ao TikTok, concedendo aos reguladores da União Europeia um prazo de 12 meses para ajustar a metodologia por meio de um novo ato legal.

"Essa metodologia deveria ter sido adotada não no contexto da implementação de decisões, mas em um ato delegado, de acordo com as regras estabelecidas no DSA", afirmaram os magistrados. O DSA é a Lei de Serviços Digitais da União Europeia.

De acordo com um comunicado, em um acordo divulgado nesta quarta-feira, o tribunal determinou que o executivo comunitário deveria ter implementado a mencionada taxa por meio de um ato delegado, e não por meio de uma decisão de execução, conforme as disposições estabelecidas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Tendo em vista que não foi identificado nenhum erro que comprometa a obrigação das sociedades em questão de pagarem a taxa de supervisão referente ao ano de 2023, o Tribunal Geral mantém provisoriamente os efeitos das decisões anuladas.

Em 25 de abril de 2023, o dirigente comunitário classificou o Facebook e o Instagram, de um lado, e o TikTok, de outro, como plataformas online de muito grande dimensão.

Em novembro de 2023, a Comissão estabeleceu, por meio de duas decisões de execução, o valor da taxa de supervisão aplicável a cada uma dessas três plataformas para o ano de 2023. Os afetados recorreram ao Tribunal Geral da União Europeia.

O RSD confere à Comissão Europeia a responsabilidade de supervisionar os provedores de certos serviços, conhecidos como plataformas ou motores de busca online de muito grande dimensão, quando estes excedem um número mínimo elevado de usuários na União Europeia.