Mensalão: relatório das CPIs cita indícios contra 18 deputados brasileiros

Fonte: Wikinotícias

Brasil • 3 de setembro de 2005

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As comissões parlamentares de inquérito dos Correios e da Compra de Votos de parlamentares (Mensalão) aprovaram quinta-feira (1), por unanimidade, um relatório parcial de suas atividades. Ele foi escrito conjuntamente pelos relatores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) e da CPI do Mensalão deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). O relatório recomenda a abertura de processos e aponta indícios de irregularidades de 18 deputados federais e um ex-deputado (Valdemar Costa Neto, que renunciou em 1 de agosto de 2005). Espera-se que o relatório seja entregue à Presidência da Câmara dos Deputados, que poderá encaminhá-lo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com poder de decidir pela instauração dos processos.

Dentre as irregularidades supostamente praticadas pelos deputados estão: uso das diretorias de empresas estatais para arrecadação financeira, além da suspeita de recebimento de dinheiro em troca de favorecimento pelo governo, e financiamento irregular de campanhas políticas. Além disso, o relatório afirma que quatro leis foram supostamente violadas pelas pessoas citadas: desrespeito ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, enriquecimento ilícito em função do cargo, ação ou omissão para violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade com as instituições. O relatório fala também em desrespeito ao Código Penal que proíbe a corrupção passiva e ativa, a prevaricação e a advocacia administrativa, além da infracção contra Lei 4729/65, que institui penas para a sonegação fiscal.

Os deputados citados no relatório são: Carlos Rodrigues (PL-RJ), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Borba (PMDB-PR), José Dirceu (PT-SP), José Janene (PP-PR), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes da Silva (PT-BA), Paulo Rocha (PT-BA), Pedro Correia (PP-PE), Pedro Henry (PP-MS), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Sandro Mabel (PL-GO), Vadão Gomes (PP-SP) e Vanderval Santos (PL-SP).

O relatório alega que o julgamento das CPIs contra os parlamentares é "eminentemente político". Por causa disso, não é necessário que haja provas objetivas. Segundo o parecer, os deputados acusados poderão se defender durante os processos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O relatório informa: "Independentemente da ocorrência de delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte de deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar".

Sessão conjunta das CPIs dos Correios e Mensalão, para leitura do relatório que cita indícios contra 18 deputados federais. Foto: José Cruz/ABr.

E acrescenta: "Quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram."

Os relatores das duas CPIs chamaram "desculpa esfarrapada" a alegação feita por parlamentares da base aliada do governo de que o recursos vieram de empréstimos. Segundo os relatores não há provas que sustentem o argumento de que o dinheiro foi usado para saldar dívidas com campanhas eleitorais.

O relatório das CPIs rechaça a defesa feita por alguns políticos de que o dinheiro recebido era fundo irregular para campanha ("caixa dois"), uma prática que já ocorreu outras vezes no Brasil:

"Tampouco nos parece aceitável o argumento de que, como ocorreu repetição sistemática de um crime – ainda que seja o mesmo crime, reiteradamente cometido por muitas pessoas - esse comportamento se legitime pela só reiteração."

E continua: "Sobretudo, o manejo dos chamados 'recursos não contabilizados' em campanhas eleitorais ou fora delas corresponde a conduta vedada, e como tal deve ser tratada".

O relatório afirma que "quem admite 'Caixa Dois' confessa ilícito eleitoral, o que, só por si, é merecedor de severa reprimenda, porque aceita a burla à eleição"; e que "'Caixa Dois', enquanto não contabilização de recursos advindos de empresa privada, que tenha vínculo contratual com a administração pública, é ainda muito mais grave do que Caixa Dois que tenha como fonte empresa privada".

Segundo o relatório "não há legitimidade em mandatos conseguidos por meio de caixa dois" e que "meios ilícitos para ganhar eleições atentam contra o estado democrático de Direito".

O relatório despreza o nome dado ao esquema de corrupção (alguns políticos insistem em chamar "caixa dois" ao invés de "mensalão") ao afirmar que "relevante é que não se pode admitir a obtenção de vantagem econômica ilícita, sendo desimportante a denominação que se dê".

Em relação às denúncias feitas pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) o relatório diz:

1. O que já se conseguiu examinar, do que declarou, tem correspondido à verdade, inclusive naquilo que confessa;

2. O que depende de confronto entre sua palavra e a dos por ele mencionados, apresenta-se com elevado grau de verossimilhança. Aliás, todos os que, apressadamente, o contestaram, viram ruir suas defesas, ante as sucessivas descobertas.

Na opinião do relatório o empresário Marcos Valério mostrou-se não ser confiável porque ele "repetidamente tem sido desmentido, até por si próprio, com as sucessivas versões que apresentou".

De acordo com o relatório das CPIs foram identificados e apreciados vários documentos que comprovam ter havido vultosos saques em espécie em agências do Banco Rural situadas em Brasília e em Belo Horizonte, de contas bancárias das empresas SMP&B e DNA Propaganda. Os documentos mostram que muitos beneficiários desses saques eram deputados federais, que recebiam as quantias diretamente ou por intermédio de parentes, assessores, ou de pessoas nomeadas por Marcos Valério, como Davi Alves e Simone Vasconcelos.

O relatório afirma que é possível alguns pagamentos terem sido feitos mensalmente, enquanto outros terem sido feitos com uma maior ou menor periodicidade. Contudo, o relatório diz que a periodicidade dos pagamentos é "o que menos interessa" e acrescenta: "o fato importante, do qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas".

O documento informa que o empresário Marcos Valério reconheceu ter repassado pelo menos R$ 55 milhões a políticos, partidos, dirigentes e parlamentares. A CPI dos Correios conseguiu identificar até o momento saques que somados chegam a R$ 32 milhões e espera descobrir ainda o destino de cerca de R$ 23 milhões.

Deputados comentam relatório

Alguns deputados citados no relatório teceram comentários pessoais sobre o relatório das CPIs. O deputado Paulo Rocha (PT-BA) alegou que não teve oportunidade para se defender na CPI dos Correios. Ele espera ter uma oportunidade para falar quando for depor para a CPI do Mensalão.

O deputado Professor Luizinho (PT-SP) demonstrou estar satisfeito com o relatório: "Como ele expressou o que venho dizendo - que é a verdade -, que não há nenhuma participação minha, que essa ação é do meu assessor para pré-campanhas de vereadores, que não tenho benefício deste dinheiro e que não tenho nenhum ato ilícito praticado. E o relatório expressa isso".

O deputado Sandro Mabel (PL-GO) disse que mostrará sua inocência perante o Conselho de Ética: "Eu vou tranqüilamente comprovar minha inocência, uma vez que não tem nada, nenhuma denúncia, nenhum depósito na minha conta, nada que possa atrapalhar o meu mandato."

Segundo a assessoria do deputado José Janene (PP-PR), Janene está tranqüilo para se defender e está certo que será absolvido. A assessoria também disse que Janene afirmou que respeita o relatório mas que não teve oportunidade para se defender perante a CPI dos Correios.

A assessoria de Josias Gomes (PT-BA) disse que o deputado provará sua inocência, quando for ouvida sua defesa.

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