Lewandowski suspende decisão que permitia mudança de grupos prioritários para vacinação no RJ

Fonte: Wikinotícias

3 de maio de 2021

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia alterações no calendário de vacinações contra Covid-19 em relação aos grupos prioritários. Segundo o ministro, a ordem de vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

Grupos prioritários

O Decreto estadual 47.547/2021 priorizava a imunização de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas, e profissionais da educação, antes da imunização integral do grupo dos idosos, das pessoas com comorbidades e deficiência, da população em situação de rua e dos privados de liberdade.

A norma havia sido suspensa inicialmente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) e pelo Ministério Público do estado (MP-RJ). No entanto, o presidente do TJ-RJ deferiu suspensão de liminar e restabeleceu a eficácia do decreto.

Situação dramática

Contra essa decisão, a DPE-RJ apresentou a Reclamação (RCL) 46965 no STF, com o argumento de afronta à autoridade de diversas decisões da Corte no sentido da necessidade de que os entes federativos exerçam sua discricionariedade administrativa com base em critérios técnico-científicos. Segundo a Defensoria, o decreto estadual autoriza os municípios a descumprir e burlar a sequência epidemiológica e o ordenamento dos grupos prioritários preconizado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Em sua argumentação, a DPE-RJ sustenta que a situação é dramática e que já há notícias de início de vacinação dos profissionais de segurança e da educação “sem que se tenha sequer começado” a vacinação de pessoas com comorbidade ou deficiência e antes de se concluir a vacinação dos idosos.

Fontes