Justiça brasileira condena Paulo Henrique Amorim por danos morais contra Paulo Vieira e Gilmar Mendes

Fonte: Wikinotícias
Paulo Henrique Amorim dando palestra durante a 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social (Bahia, Brasil), 2009.

3 de abril de 2015

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O blogueiro e apresentador do Programa semanal Domingo Espetacular, exibido aos domingos na TV Record, o jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado em dois processos separados no espaço de quase dois meses, movidos por Paulo Vieira de Souza (engenheiro e ex-diretor de engenharia da DERSA, conhecido como "Paulo Preto") e Gilmar Mendes (juiz e ministro do Supremo Tribunal Federal). As informações são de sites ligados ao jornalismo jurídico, Consultor Jurídico e Âmbito Jurídico.

Paulo Vieira de Souza

O processo movido pelo engenheiro e ex-diretor de engenharia da DERSA, Paulo Vieira de Souza, foi devido à publicação em 14 de outubro de 2010, sob título de "Onde mora o Paulo “Afro-descendente”. Coitado, mora mal!" (que continua no ar até hoje), baseando-se "e-mail de amigo navegante especialista em “mercado imobiliário”", o blogueiro publicou foto da fachada do prédio onde o engenheiro morava e divulgar seu endereço, afirmou seguinte texto:

[...] Lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o “Paulo Preto”, ou o Paulo “Afro-descendente”, [...].

Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada

Além desse texto, ele cita outras seis vezes “Paulo Afro-descendente” e ataca a sua atuação na Rodoanel (que o chama da Roboanel), a filha dele e José Serra, pelo fato do engenheiro conhecer o então candidato à presidência e da acusação de receptação de jóias roubadas (na qual o engenheiro sempre negou, sob argumento que não há provas).

Na época, o nome (e o apelido) de Souza estampava as páginas de jornais e sites, depois que a então candidata (que seria eleita, reeleita em 2014 sob suspeita de fraude na campanha) e atual Presidenta da República, Dilma Rousseff disse em debate que ele havia "sumido com R$ 4 milhões da campanha" de José Serra (rival dela na corrida eleitoral), baseando-se da denúncia da revista Isto É. A acusação de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha já havia sido feita por políticos do PSDB anteriormente. Souza era o responsável direto por grande parte das obras viárias do governo de São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.

Ao souber do conteúdo, o ex-engenheiro entrou com ação impetrada contra o blogueiro e jornalista no mesmo mês. Na ação, o ex-diretor do DERSA, representado pelo advogado Fernando K. Lottenberg, pediu inicialmente R$ 100 mil de indenização:

(I) suposto envolvimento na receptação de uma jóia, segundo a notícia, furtada, veiculando e amplificando falaciosas declarações; (II) suposto recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel; (III) divulgação de endereço residencial do autor; (IV) caráter discriminatório e racista das matérias

Processo

Em janeiro de 2012, Paulo Souza, ganhou o processo contra o jornalista e blogueiro, Paulo Henrique Amorim, por R$ 30 mil reais. Na época, a defesa do jornalista-blogueiro argumentou que "na condição de conhecido e respeitado jornalista", "atuou de forma sóbria e ética", pois o nome dele era relacionado à Operação Castelo de Areia várias vezes, na qual a Polícia Federal investigou crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel; já a receptação de jóia, alegou que apenas reproduziu reportagem do jornal ABCD Maior, baseando no depoimento do jornalista e hoje deputado Celso Russomano; sobre acusação de racismo (ao trocar "Preto" por "Afro-descendente"), a defesa afirmou que "a expressão 'Afro-descendente' é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista"; sobre publicação indevida do endereço de Paulo Vieira de Souza no blog, sem menção ao número do apartamento não ensejaria, segundo os advogados do jornalista, violação à vida privada do autor.

Apesar disso, o juiz Daniel Luiz Maia Santos, rejeitou argumentos da defesa do ex-diretor Paulo Souza no caso da receptação de jóia, "ao que fora apurado por outro veículo de imprensa [publicada no jornal ABCD Maior]" e o recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel, ao chamar o anel viário de São Paulo de "Roboanel". No entanto, juiz Daniel Santos condenou Amorim por divulgar de endereço residencial do autor e de ter "atitude discriminatória" contra Souza:

Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como 'Afro-descendente', naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais.
[Ao chamar Paulo Preto de Paulo Afro-descendente é] infeliz brincadeira [que denota,] senão grave, um destemperado jogo de palavras com assunto de especial sensibilidade, pois nossa sociedade é ainda racista, e qualquer atitude discriminatória, como a acima indicada, deve ser condenada.
[Já a referência ao endereço, com o nome da rua, número do prédio, bairro e cidade, além de foto do prédio,] expõe desnecessariamente a vida privada do autor, porque se de fato é do interesse público informação sobre o que um suposto dinheiro ilícito teria permitido comprar, revela-se absolutamente sem cabimento o apontamento particularizado do local preciso onde o autor moraria.

Daniel Luiz Maia Santos

Após a condenação nas duas acusações, a defesa de Paulo Henrique Amorim, decidiu recorrer da sentença que ordenava a indenizar R$ 30 mil reais em primeira decisão. No entanto, a defesa tentou reverter a decisão, mas perdeu em todos os recursos feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o último recurso foi negado em dezembro de 2014.

No dia 4 de fevereiro, o STF reconheceu o trânsito em julgado (é quando não há possibilidade de recorrer) da decisão que o condena a indeniza-lo, desta vez, o blogueiro e apresentador Amorim vai indenizar o engenheiro Souza. Ao invés dos R$ 30 mil reais que queria, o engenheiro vai receber os R$ 52 mil reais, com correção e juros acumulados desde outubro de 2010, segundo o advogado Fernando Lottenberg, defensor do engenheiro. Essa quantia será depositada em conta judicial depois do pedido de execução provisória.

Gilmar Mendes

O processo movido pelo juiz e ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ), Gilmar Mendes contra blogueiro e apresentador foi devido às publicações em novembro de 2012, em que o relacionavam ao caso de sonegação fiscal, com recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha do senador Eduardo Azeredo (que renunciou ao mandato no ano passado por envolvimento no Mensalão Tucano em 1998, antecessor ao Escândalo do Mensalão, porém só descoberto em 2005).

Com provas das publicações, o ministro moveu ação indenizatória em janeiro de 2013 contra o blogueiro e apresentador, que foi condenado a pagar, a título de reparação por danos morais, R$ 40 mil ao ministro do STJ, decisão proferida na quinta-feira 19 de março, pela juíza Tatiana Iykê Assao Garcia, da 22ª Vara Cível de Brasília.

O escritório Mudrovitsch Advogados (que representou a defesa do ministro) argumentou na Justiça que Amorim "extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir a imagem dele, já que usou meio de comunicação de abrangência mundial", a internet. Já o próprio se defendeu dizendo que "os acontecimentos narrados não representam ofensa à honra e a reputação do autor", mas caracterizam-se "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, prevista constitucionalmente”.

No entanto, para a juíza Tatiana Garcia ao analisar o processo, ponderou que um dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito é a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como prevê o artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, pois essa violação torna-se legítima a indenização por dano material ou moral, o que aconteceu nesse caso.

A juíza afirmou que a mesma Constituição dispõe como garantias fundamentais a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato; a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e o direito ao acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte:

Dessa forma, para dirimir o impasse, recomenda-se que os princípios constitucionais aparentemente em conflito sejam conciliados, diante da unicidade constitucional.
[sobre o teor dos textos,] Extrai-se do conteúdo da reportagem que, à época do ajuizamento da demanda, o requerido se encontrava [...] esperançoso com as atitudes do ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, quanto ao envolvimento do ministro Gilmar Mendes com sonegação fiscal e com as acusações de recebimento de dinheiro da campanha de político e desvio de dinheiro de instituição de ensino. Com efeito, nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa a ferir a honra e a danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações.

Tatiana Iykê Assao Garcia

Para juíza, Amorim "não teve o cuidado exigível" e agiu "de forma imprudente ao fazer incluir em seu texto, frases contendo expressões ofensivas aos direitos do autor", ao chamar “Gilmar Dantas”, com a intenção de ofender e atacar a honra do ministro. O nome ofensivo foi inventado por ele em 2008, quando o banqueiro Daniel Dantas foi preso na Operação Satiaghara, que por ordem judicial expedida por Mendes, a pedido do advogado Nélio Machado, mandou soltar depois de constatar a prisão dele ser ilegal, que depois passou ser constantemente atacado com acusações e ofensas pessoais. Hoje, a operação já é considerada farsa, pois envolveu por meios ilegais, que envolve o próprio Amorim e o ex-delegado e ex-político Protógenes Queirós, tanto que ambos são réus.

[...] não pode o jornalista simplesmente confiar na fonte da informação e publicá-la incondicionalmente, pois a repercussão e os efeitos sociais do noticiário poderão causar, muito além do mero desconforto, um abalo de grandeza incalculável frente a imagem do sujeito objeto da matéria jornalística.
[...] Por todas as razões expostas, entendo que o texto requerido violou a imagem, o nome, a reputação e a honra do autor, o que lhe dá ensejo à reparação pelos danos morais suportados. Presentes os elementos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano, nexo de causalidade e a demonstrada culpa), entendo que está configurado abalo extrapatrimonial ao autor e o dever do réu em recompensá-lo.

Tatiana Iykê Assao Garcia

Essa não é a primeira ação que o ministro Mendes vence contra Amorim, já que nesse momento, dezenas de processos estão a serem julgados. A mais recente vitória do ministro ocorreu em fevereiro passado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o apresentador-blogueiro-jornalista a indenizar em R$ 50 mil por outra publicação ofensiva. O valor da indenização será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (APAE) de Diamantino, interior do Estado do Mato Grosso (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.

Esta é a quinta condenação que Paulo Henrique sofre por processos movidos por Gilmar Mendes. Cabe recurso da sentença.

Paulo Henrique Amorim

A conduta e atuação do Paulo Henrique Amorim como apresentador de TV, blogueiro e jornalista é questionada por muitos jornalistas, Justiça e até opinião pública, desde que aderiu a defesa ferenha ao Governo Lula-Dilma Rousseff (atacando quem as opõem) enquanto no passado, já apoiou os governos anteriores ao Partido dos Trabalhadores: Cardoso, Itamar Franco, Collor, Sarney e os militares (1964-85) e ele era crítico de Lula na época do Fernando Henrique Cardoso (mais conhecido pela sigla FHC).

Hoje, o governo Dilma Rousseff em pesquisas recentes, é rejeitada por imensa maioria da população brasileira, já que a presidenta vem adotando "medidas impopulares" (nas quais acusava os adversários, Aécio Neves e Marina Silva que iriam fazer caso sejam eleitos) que até violam até a Constituição de 1988, enquanto ocorre três crises (política, econômica e governamental) ao mesmo tempo, aliada à péssimos índices sociais (saúde, educação, segurança, transporte e corrupção).

Apesar disso, Paulo Henrique Amorim prefere defender o governo questionável, já que a publicidade governamental que ostenta no blog-site é de cerca de R$ 1.000.000,00 por mês, o que faz uns dos jornalistas mais ricos e bem-sucedidos do país, inclusive tendo apartamentos, móveis, carros e lanchas em Nova Iorque (Estados Unidos) há anos, padrão de vida incomum para quem é jornalista brasileiro.

Entre 2005 e 2006, o jornalista Diogo Mainardi foi uns dos primeiros jornalistas a denunciar Amorim de ser "lulista de linha bolivariana" e de ser "a voz do PT" ao receber dinheiro para iniciar blog Conversa Afiada (na época, hospedado no site IG). Amorim tentou o processar por diversas vezes, sob alegação de serem falsas acusações, mas não obteve êxito e o tempo mostrou Mainardi tinha razão. Em 2009, Mainardi foi obrigado a fugir para itália, devido às ameaças de processos e mortes.

Além da condenação que Paulo Henrique por processos movidos por Gilmar Mendes e Paulo vieira de Souza, tem entraves com diretores e jornalistas da Globo e outros órgãos de imprensa, incluindo políticos e empresários.

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Fontes