Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei
3 de dezembro de 2025
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria começa a tramitar no Senado como projeto de lei.
A SUG 10/2025 foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Segundo Paulo Paim, a sugestão legislativa estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos. Para o senador, a legislação atual é fragmentada e insuficiente para tutelar plenamente o bem-estar de cães e gatos.
— Prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria. Essa lacuna legal contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono, exploração e sofrimento, em detrimento da ética e do respeito à vida — disse o relator.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação da sugestão.
— É uma matéria de consenso. Num país com tantas brigas, a gente vem com uma matéria dessas. É uma matéria do coração do povo. É o animal que ajuda as pessoas com doenças, que ajuda as pessoas com deficiências. O animal é usado em muitas terapias — disse.
O texto original previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. De acordo com Paulo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, tal como usada na legislação brasileira, é privativa de seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Além disso, a sugestão tratava cães e gatos como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Contudo, essa ideia é uma transposição direta, segundo o relator, da categoria da incapacidade civil humana, prevista no Código Civil. Para o parlamentar, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Para resolver essas questões, o relator adotou o entendimento previsto no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil. Segundo essa proposta, os animais são seres vivos sencientes (capazes de sentir e ter consciência), passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
O texto traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Outra definição prevista é a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
O cuidado comunitário é o amparo oferecido por moradores, em conjunto com o poder público, a cães e gatos sem lar fixo, assegurando abrigo, alimentação e atendimento. O município é responsável por vacinar, esterilizar e cuidar da saúde desses animais.
A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. O interessado deve assinar termo com força de contrato. Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
De acordo com a SUG 10/2025, cães e gatos têm direito à vida e à integridade física e psíquica. O texto também assegura liberdade de movimentos, acesso a alimentação e água, abrigo adequado, atendimento veterinário, convivência social, cuidado comunitário, transporte, proteção do Estado e defesa judicial.
O texto proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. Também ficam proibidos confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
O responsável legal deve garantir alimentação, higiene, socialização, atendimento veterinário, vacinação e identificação do animal, além de evitar riscos à saúde e segurança. Também deve evitar a reprodução descontrolada, utilizando a esterilização cirúrgica quando necessária.
O poder público deve promover políticas permanentes de bem-estar animal, garantir atendimento veterinário gratuito à população vulnerável, fiscalizar criadores e comerciantes, apoiar abrigos e ONGs e implantar programas de esterilização, vacinação e controle populacional ético.
As infrações administrativas incluem maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções vão de advertência, multa e apreensão do animal até interdição de atividades. O infrator também pode ser proibido de adotar por dez anos.
“Como brasileiro, como judeu e como presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, recebo com indignação e tristeza a notícia do atentado que vitimou funcionários da embaixada de Israel nos Estados Unidos. Atos de terror e antissemitismo são inaceitáveis em qualquer tempo e lugar.
A luta contra o extremismo, o ódio religioso e a intolerância deve unir nações e lideranças comprometidas com a paz, o respeito e os direitos humanos.
Reitero minha solidariedade ao povo de Israel, às famílias das vítimas e a todos que, como nós, seguem acreditando no poder do diálogo, da liberdade e do respeito entre os povos.”
Fontes
[editar | editar código]- ((pt)) Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei — Senado Federal do Brasil, 3 de dezembro de 2025
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