Vítimas da Talidomida receberão indenização de 100 vezes o valor da pensão: diferenças entre revisões

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Revisão das 09h39min de 7 de janeiro de 2010

Agência Brasil

São Paulo, SP, Brasil • 17 de julho de 2009

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu ontem (16) que a União deverá indenizar, por danos morais, as pessoas com a Síndrome da Talidomida. De acordo com o tribunal, deverá ser pago, em parcela única, 100 vezes o valor da pensão vitalícia recebida pelas vítimas.

A União poderá recorrer da decisão, que é válida para os membros, nascidos de 1957 a 1965, da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, que moveu a ação. Cerca de 360 pessoas serão beneficiadas. As pessoas que já fizeram acordo com a União não terão direito.

A Talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, que pode gerar casos de focomelia – síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – se tomado durante a gravidez.

Em 1982, governo brasileiro, por meio da Lei 7.070, concedeu pensão alimentícia vitalícia às vítimas da síndrome. A pensão varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.

“Nós esperávamos uma indenização de 200 vezes o valor da pensão para que o Estado não mais cometesse o mesmo erro”, disse a presidente da associação, Cláudia Marques Maximino, ao comentar a decisão judicial em São Paulo. A entidade pediu na ação o valor de 500 vezes a pensão recebida.

Em abril passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no país e, por isso, deve responder pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia definido a indenização por danos morais às vítimas no valor de 20 vezes a pensão.

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