Crimes sexuais contra mulheres não terão mais prescrição reduzida e nem atenuantes de idade
6 de julho de 2025
O compromisso do governo federal no enfrentamento à violência contra a mulher foi reforçado mais uma vez nesta sexta-feira (4), com a sanção da Lei 15.160/2025. A nova norma altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) e exclui atenuantes de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos, além de vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do Art. 65, que trata das circunstâncias atenuantes, a regra segue valendo nos casos em que o autor for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
- Violência recorrente
De acordo com o Mapa da Segurança Pública de 2025 lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 196 estupros por dia em 2024, totalizando 71.834 casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.
Fontes
[editar | editar código]- ((pt)) Crimes sexuais contra mulheres não terão mais prescrição reduzida e nem atenuantes de idade — Gov.br, 4 de julho de 2025

